A CSRD já não se aplica à maioria das empresas. Desde 18 de março de 2026, o limiar subiu para 1.000 trabalhadores e 450 milhões de euros de volume de negócios. Se a sua empresa está abaixo, respire. Mas não relaxe demasiado.
O que acabou de acontecer
A 26 de fevereiro de 2026, a UE publicou a Diretiva (UE) 2026/470, conhecida como Diretiva Omnibus I. Entrou em vigor a 18 de março. Em poucas palavras: o relato de sustentabilidade simplifica-se. Menos empresas obrigadas. Menos datapoints. Menos pressão regulatória sobre as mais pequenas.
O objetivo era reduzir a carga administrativa, especialmente para as PMEs, sem abandonar os objetivos do Green Deal. Após um ano de negociações entre a Comissão, o Conselho e o Parlamento, o resultado é claro: o âmbito da CSRD foi drasticamente reduzido.
Os novos limiares: quem entra e quem sai
Antes do Omnibus, a CSRD ia ser aplicada por vagas:
- Vaga 1 (já a reportar desde 2024): grandes entidades de interesse público, mais de 500 trabalhadores.
- Vaga 2 (prevista 2025-2026): grandes empresas que ultrapassassem pelo menos 2 de 3 critérios (250 trabalhadores, 50 milhões de euros em volume de negócios, 25 milhões de euros em balanço).
- Vaga 3 (prevista 2026): PMEs cotadas.
- Vaga 4 (prevista 2028): filiais e sucursais de empresas não europeias.
Agora, com o Omnibus:
- Novo limiar UE: aplica-se apenas se tiver mais de 1.000 trabalhadores E mais de 450 milhões de euros de volume de negócios líquido.
- Vaga 3 desaparece por completo: as PMEs cotadas já não têm de reportar.
- Empresas não-UE: aplica-se apenas se gerar mais de 450 milhões de euros de volume de negócios na UE e tiver uma filial ou sucursal com mais de 200 milhões.
- Os Estados-Membros podem isentar empresas da Vaga 1 que já não cumpram os novos limiares para os exercícios de 2025 e 2026.
Isto significa que milhares de empresas que se estavam a preparar já não estão obrigadas. Mas atenção: “não obrigadas” não é o mesmo que “não afetadas”.
O efeito cascata não desaparece, muda de forma
Eis o que muitas análises não lhe dizem: mesmo que a sua empresa já não tenha de reportar ao abrigo da CSRD, os seus grandes clientes provavelmente têm. E para elaborar o seu relatório de sustentabilidade, precisam de dados da sua cadeia de valor. De si.
O Omnibus introduz o conceito de “empresa protegida”: se tiver menos de 1.000 trabalhadores, pode recusar pedidos de informação que vão além do que os padrões voluntários (VSME) estabelecem. A Comissão tem até julho de 2026 para adotar essas normas.
Mas pense assim: poder dizer “não” a um pedido excessivo de dados não significa que seja boa ideia fazê-lo. Se o seu cliente é uma grande empresa e lhe pede a sua pegada de carbono, vai mesmo recusar?
A regulação desce. A exigência do mercado sobe. As grandes empresas que reportam vão pedir dados aos seus fornecedores. E quem tiver esses dados prontos, ganha.
Os ESRS também se simplificam
Os European Sustainability Reporting Standards estão a ser revistos. A EFRAG publicou um projeto em dezembro de 2025 que reduz os datapoints obrigatórios de cerca de 1.073 para aproximadamente 320, um corte de 70%. A Comissão deve adotar a versão final antes de setembro de 2026.
O que significa? Menos narrativa, mais dados quantitativos essenciais. As empresas que continuem no âmbito vão reportar menos coisas, mas mais focadas. E as que saírem podem usar os padrões voluntários (VSME) como referência.
Para compreender em detalhe o que muda nos ESRS, preparámos uma análise específica: ESRS simplificados 2026: menos datapoints, mais foco.
A CSDDD também é cortada
A Diretiva de Devida Diligência (CSDDD ou CS3D) eleva os seus limiares para 5.000 trabalhadores e 1.500 milhões de euros de volume de negócios. É eliminada a obrigação de ter um plano de transição climática. A responsabilidade civil é atenuada. As sanções são limitadas a 3% do volume de negócios mundial.
Para as empresas de dimensão média, isto é um alívio real. Mas, mais uma vez: não estar obrigado por lei não significa que os seus investidores, clientes ou bancos não o peçam.
O que a sua empresa deve fazer agora
Se continua no âmbito (mais de 1.000 trabalhadores, mais de 450 milhões de euros): Continue a preparar-se. Os novos ESRS simplificados vão facilitar-lhe a vida, mas o relato continua a ser obrigatório. Prepare-se para a dupla materialidade: o Omnibus mantém-na.
Se sai do âmbito: Não abandone a sustentabilidade. Os seus grandes clientes vão pedir-lhe dados de qualquer forma. Calcule a sua pegada de carbono: é o dado mais solicitado, e tê-lo pronto dá-lhe vantagem competitiva. Explore o relato voluntário com a norma VSME quando for publicada (prevista para julho de 2026).
Se é fornecedor de uma grande empresa: Compreenda o “value-chain cap”: pode recusar pedidos excessivos, mas cooperar posiciona-o melhor. Calcule os seus Scope 1, 2 e 3 com uma solução que lhe facilite o processo. Não espere que o seu cliente o pressione com uma folha de cálculo interminável.
O ângulo que importa
A regulação baixou a fasquia, mas o mercado está a subi-la. Reportar a sua pegada de carbono já não é apenas cumprir uma lei, é demonstrar aos seus clientes que é um fornecedor fiável.
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