O Omnibus I já não é uma proposta. É lei.
Hoje, 19 de março de 2026, a Diretiva (UE) 2026/470, o pacote Omnibus I, entra em vigor. Passámos meses a ouvir que a CSRD ia mudar. Propostas, negociações, fugas de informação, datas que se alteravam. Hoje já não é uma proposta. É lei. E a pergunta que nos chega constantemente de clientes, potenciais clientes e colegas do setor é sempre a mesma: o que devo fazer agora?
A resposta depende do grupo em que se encontra. Vamos diretos ao assunto.
Os números que precisa de conhecer
A CSRD revista aplica-se a empresas que cumpram ambos os critérios em simultâneo:
- Mais de 1.000 trabalhadores em média durante o exercício
- Mais de 450 milhões de euros de volume de negócios líquido
Trata-se de uma mudança radical face ao texto original. O resultado prático: das aproximadamente 50.000 empresas que deviam reportar ao abrigo da CSRD original, restam agora cerca de 5.000. 90% ficaram fora do âmbito obrigatório.
Os ESRS, as normas de reporte, também são simplificados. Os data points obrigatórios passam de 1.073 para 320. Uma redução de 70%.
Em que grupo está a sua empresa?
Grupo 1: Ultrapassa ambos os limiares (>1.000 trabalhadores e >€450M)
A CSRD aplica-se à sua empresa. A data-chave é o exercício com início a 1 de janeiro de 2027, o que significa que começa a recolher dados este ano para reportar no ano seguinte.
O que precisa de fazer agora:
- Rever os seus sistemas de dados para os alinhar com os ESRS simplificados (o Ato Delegado com a versão final é esperado até setembro de 2026)
- Não congelar o que já tinha em curso: a dupla materialidade continua a ser obrigatória, embora com um processo mais leve
- Preparar-se para a garantia limitada (as normas de auditoria serão publicadas antes de julho de 2027)
O ponto fundamental é que a simplificação não é uma desculpa para começar do zero em 2027. As empresas que utilizarem este ano para construir os seus processos estarão em muito melhor posição do que as que esperarem.
Grupo 2: Estava na Onda 1 (reportou em 2025) mas agora fica abaixo dos limiares
Esta é a situação mais delicada. Se a sua empresa já começou a reportar ao abrigo da CSRD mas tem menos de 1.000 trabalhadores ou menos de €450M de volume de negócios, pode, tecnicamente, beneficiar de uma isenção transitória para 2025 e 2026.
No entanto, isto depende da forma como cada Estado-Membro transpõe a diretiva. Portugal ainda não completou a transposição (prazo: 19 de março de 2027). Até lá, mantém-se em vigor a legislação existente, incluindo os requisitos de reporte não financeiro supervisionados pela CMVM e pelo Banco de Portugal.
Não assuma que a isenção se aplica automaticamente. Consulte o seu assessor jurídico antes de interromper qualquer processo de reporte.
Grupo 3: Estava na Onda 2 ou 3 (início previsto para 2026 ou 2027)
O sistema de ondas desaparece. Todas as empresas que agora ultrapassam os limiares partilham o mesmo calendário: exercício 2027, reporte em 2028.
Se já se estava a preparar para reportar mais cedo, o seu trabalho não foi em vão. Simplesmente tem mais tempo e menos data points para recolher.
Grupo 4: É fornecedor de uma empresa que reporta
Há aqui uma novidade importante que muitos estão a interpretar incorretamente: as empresas com menos de 1.000 trabalhadores têm agora proteção legal. Podem recusar legalmente fornecer informação que exceda o padrão VSME (o padrão voluntário para PME que a Comissão deve publicar antes de 19 de julho de 2026).
Isto não significa que deva ignorar os pedidos de dados dos seus clientes. Significa que há um limite claro sobre o que é razoável responder. Conheça esse limite.
O que NÃO muda, e por que é importante
A regulação foi simplificada. A pressão de mercado, não.
Os investidores continuam a pedir dados climáticos para aceder a financiamento verde. Os grandes clientes que reportam ao abrigo da CSRD continuarão a pedir dados à sua cadeia de valor, agora com o VSME como referência, mas continuarão a pedir. As aquisições públicas incorporam critérios ESG de forma crescente.
A janela que o Omnibus I abre é uma oportunidade para construir processos de reporte mais eficientes, não para abandonar o que já está em curso. As empresas que aproveitarem estes meses para consolidar os seus sistemas chegarão a 2027 com uma vantagem competitiva real.
O calendário que deve guardar
| Marco | Data |
|---|---|
| Omnibus I entra em vigor | 19 março 2026 (hoje) |
| VSME publicado (padrão voluntário para PME) | Antes de 19 julho 2026 |
| ESRS simplificados, Ato Delegado final | Antes de 18 setembro 2026 |
| Prazo de transposição nacional (Portugal) | 19 março 2027 |
| Primeiro exercício obrigatório sob CSRD revista | Exercício 2027 |
| Normas de garantia limitada | Antes de 1 julho 2027 |
Próximos passos
Se não tem a certeza de em que grupo se enquadra ou quais os passos a dar neste momento, é um bom sinal para fazer uma revisão rápida da sua situação. Na Dcycle, temos ajudado empresas a navegar exatamente este momento há meses. As nossas ferramentas de recolha automatizada de dados adaptam-se aos ESRS simplificados, e a nossa plataforma foi desenhada para tornar o cumprimento eficiente, quer esteja no Grupo 1, quer se prepare como fornecedor na cadeia de valor.
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