EUDR muda o âmbito de produtos: agora abrange-o?

Alba Selva Ortiz avatar Alba Selva Ortiz · · 3 min de leitura
EUDR muda o âmbito de produtos: agora abrange-o?

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Se importa ou vende café solúvel, sabão com óleo de palma ou derivados oleoquímicos, leia isto. A Comissão acabou de ajustar a lista de produtos abrangidos pelo Regulamento da UE contra a Desflorestação, e alguns que antes estavam de fora estão agora incluídos. Outros que estavam incluídos saem.

O que não muda é o que importa: os prazos mantêm-se.

O que se mexeu

A 4 de maio de 2026 a Comissão publicou um pacote de simplificação da EUDR: um relatório de revisão, orientações e FAQ atualizadas, e um projeto de ato delegado que toca o Anexo I, a lista de produtos abrangidos. A consulta pública sobre esse projeto esteve aberta quatro semanas e fechou a 1 de junho. Corre em paralelo com a consulta dos ESRS revistos, parte do mesmo impulso de simplificação do Omnibus.

As mudanças de âmbito, em concreto:

Entram: café solúvel (instantâneo) e certos derivados de óleo de palma, por exemplo sabão feito com óleo de palma e derivados oleoquímicos. Também línguas de bovino congeladas.

Saem: couro, e os pneus recauchutados deixam de estar abrangidos na totalidade, a obrigação aplica-se apenas à nova banda de rodagem de borracha. Excluem-se ainda amostras de produto, certos materiais de embalagem, produtos usados e em segunda mão, e resíduos.

Um ponto chave: o texto do Regulamento não é reaberto. A Comissão foi clara quanto a isto. São ajustes técnicos ao âmbito, não uma reforma de fundo.

As datas: sem alterações, e essa é a notícia

É aqui que muita gente respira fundo à espera de mais um adiamento. Não há.

Grandes e médias empresas: cumprir a partir de 30 de dezembro de 2026. Micro e pequenos operadores (fora do setor da madeira): a partir de 30 de junho de 2027. A EUDR já foi adiada duas vezes; desta vez a Comissão avança com o calendário acordado.

E atenção a uma nuance que afeta as mais pequenas: as micro e pequenas empresas já abrangidas pelo antigo Regulamento da Madeira (EUTR) têm de cumprir as obrigações EUDR para produtos de madeira já a 30 de dezembro de 2026, a mesma data que as grandes. O prazo alargado de junho de 2027 só lhes serve para produtos feitos a partir de outras matérias-primas.

O verdadeiro problema, mais uma vez, são os dados

A EUDR pede para provar três coisas sobre cada produto: que está livre de desflorestação, que foi produzido legalmente, e que está coberto por uma declaração de diligência devida. Para isso, precisa de saber de onde vem cada coisa. Geolocalização da parcela. Rastreabilidade até à origem. Documentação do fornecedor.

Se acabou de entrar no âmbito por causa do café solúvel ou dos derivados de palma, o relógio corre e o desafio não é entender o Regulamento, é ter os dados da sua cadeia de fornecimento ligados e rastreáveis. Quem lhe vende o quê, de onde, com que prova por trás.

E aqui está a ligação que muitas empresas não veem: isto não é um problema de “sustentabilidade” que vive num departamento à parte. É um problema de dados de compras e fornecedores. Os mesmos dados que já gere para operar, o que compra, a quem, onde, são os que a EUDR exige que tenha em ordem. Se vivem dispersos por e-mails e PDFs de cada fornecedor, cada declaração de diligência devida é trabalho manual de raiz. Se estão ligados à sua operação, a declaração sai dos dados que já tem.

O formato da lista de produtos muda, acabou de o ver mudar. Os dados sobre quem está na sua cadeia, não. Se os tiver ligados, é indiferente que amanhã adicionem ou retirem uma categoria: já sabe o que está dentro e de onde vem.

Saberia hoje dizer, de cada fornecedor, se o que lhe vende entra no novo âmbito e que rastreabilidade tem? Se a resposta for “teria de perguntar por e-mail a cada um”, aí está o trabalho das próximas semanas. Peça uma demonstração e mostramos-lhe como ligar tudo de uma vez.

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