Leidemobilidadeespanhola:apresentaroplanoaté5dedezembro

Juanjo Mestre, Ana Mateu · · 45 min
MobilityComplianceSpanish RegulationStrategy

A Lei de Mobilidade Sustentável de Espanha antecipa o prazo para 5 de dezembro de 2026. Aprenda os requisitos do plano e como evitar sanções.

O prazo foi antecipado para 5 de dezembro de 2026

A Lei 9/2025 de Mobilidade Sustentável e o Real Decreto 7/2026 obrigam um amplo conjunto de empresas a aprovar e implementar um Plano de Mobilidade Sustentável (PMS) antes de 5 de dezembro de 2026. O incumprimento implica coimas e a inabilitação para concorrer a concursos públicos, uma sanção reputacional e económica que muitas direções ainda não dimensionaram.

Em 45 minutos, Juanjo Mestre (CEO) e Ana Mateu (especialista em PMS) explicam o que a lei exige, a quem se aplica e como estruturar um plano que passe auditoria, evite sanções e, além disso, melhore as emissões de scope 3 associadas às deslocações casa-trabalho. A sessão decorre em espanhol.

O que vai aprender

  • Urgência e calendário: porque o prazo foi antecipado para 5 de dezembro de 2026 e o impacto caso a sua empresa não cumpra
  • Evitar sanções: detalhe das coimas e da exclusão de concursos públicos, e como blindar a empresa legalmente
  • Conhecer as obrigações: como verificar se a lei se aplica em função do número de trabalhadores, localização e atividade
  • Casos práticos: exemplos reais de empresas que já estão a implementar o seu PMS com sucesso
  • Esclareça as suas dúvidas: sessão aberta de perguntas e respostas com Juanjo e Ana

Para quem é destinado

  • Responsáveis de RH, RSC, ESG, frotas e facility management que têm de coordenar o plano internamente
  • Empresas que querem transformar a mobilidade sustentável numa vantagem competitiva e não num mero requisito

Agenda

  • O novo quadro legal: pontos-chave da Lei 9/2025 e do Real Decreto 7/2026
  • Requisitos do PMS: diagnóstico, negociação, implementação e reporte
  • Estratégias para um PMS eficaz: boas práticas e erros a evitar
  • Sessão aberta de perguntas com os oradores

Resumo executivo

O que exige a Lei de Mobilidade Sustentável e como chegar a 5 de dezembro

Juanjo Mestre (CEO e cofundador da Dcycle) e Ana Mateu (Customer Success e especialista em Planos de Mobilidade Sustentável) percorreram a Lei 9/2025, publicada no Diário Oficial espanhol a 3 de dezembro de 2025: o que obriga, a quem se aplica e como montar um plano que passa auditoria, evita sanções e, já agora, completa a pegada de scope 3 das deslocações. Contaram-no através de um caso prático: uma diretora de qualidade de uma empresa com várias sedes que descobre a obrigação a meio de uma auditoria à ISO 14001.

A quem se aplica e o que conta para o limiar

A obrigação de aprovar um Plano de Mobilidade Sustentável (PMS) abrange os centros de trabalho com mais de 200 pessoas, ou mais de 100 por turno. Dois pormenores trazem para dentro muitas empresas que se julgavam de fora: o limiar mede-se por centro de trabalho registado junto da autoridade laboral (não por empresa), e as ETTs e subcontratados que operam de forma estável no centro contam para esse limiar. Uma empresa com várias sedes precisa de um plano por cada centro, porque as opções de mobilidade de um escritório urbano e de um parque industrial isolado não são as mesmas.

Duas camadas de normativa: estatal e autonómica

Além da lei estatal, algumas comunidades já tinham a sua própria norma: Catalunha (decreto 132/2024, plano de deslocação desde agosto de 2025) e País Basco (lei 4/2019, desde 2022 para centros com mais de 100 pessoas por turno), com limiares diferentes do estatal. É preciso rever ambas as camadas: a norma autonómica pode obrigá-lo mesmo que não atinja o limiar estatal de 200, e a estatal prevalece e também tem de ser reportada.

O que o plano deve conter

O plano deve registar como se deslocam trabalhadores, visitantes e fornecedores, e propor medidas seguindo o princípio de hierarquia: primeiro mobilidade ativa (a pé, bicicleta), depois transporte coletivo, veículos de baixas emissões, mobilidade partilhada e, por último, o carro individual. Inclui ainda três pontos frequentemente esquecidos: teletrabalho quando possível, medidas de segurança rodoviária (os acidentes in itinere são a principal causa de acidente laboral em Espanha) e, para centros com mais de 1.000 pessoas em cidades com mais de 500.000 habitantes, flexibilidade de horários para evitar a hora de ponta.

As três fases obrigatórias

Um PMS válido passa por três fases: diagnóstico (perceber como as pessoas se deslocam realmente, através de um inquérito de mobilidade com um mínimo estimado de 40% de participação), negociação com a representação sindical (não pode ser aprovado unilateralmente, como o plano de igualdade) e registo no EDIM (Espaço de Dados Integrado de Mobilidade), a plataforma pública gerida através de cada comunidade autónoma. Por ser pública, será vista por clientes, investidores e comissão de trabalhadores: a ausência do plano nota-se tanto como a coima (de 100 a 2.000 euros nas infrações leves), e o verdadeiro risco é ficar como non-compliant num processo de compras. O plano é revisto de dois em dois anos.

O prazo e porque o esforço vale a pena

O prazo é 5 de dezembro de 2026. A lei original dava 24 meses, mas o real decreto em vigor reduziu-o para 12, restando poucos meses (menos ainda descontando o verão). A ideia-chave: o diagnóstico do PMS usa exatamente os mesmos dados que a categoria 7 do scope 3 (deslocações de colaboradores). Se construir o plano sobre dados que já servem a sua pegada de carbono, o trabalho vale por si mesmo mesmo que a norma mude. Na demo, a Dcycle mostrou como lançar o inquérito de mobilidade, ver o diagnóstico em visualizações que se atualizam sozinhas e gerar o PDF do plano por centro com redação assistida por IA ligada aos dados da plataforma via MCP.

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