O webinar ja terminou, mas aqui fica o que importa.

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Resumo executivo

Os ESRS 2026 ja sao texto definitivo. Isto e o que muda mesmo.

Os ESRS revistos foram publicados no Jornal Oficial da UE a 21 de setembro de 2026 e entram em vigor a 10 de novembro. Aplicam-se a partir de janeiro de 2027 a empresas com mais de 1.000 trabalhadores e 450 M€ de volume de negocios.

O que muda nao e o que reporta, e quanto

  • Datapoints obrigatorios: descem 60%, de cerca de 1.100 para 292.
  • Dupla materialidade: pode agora fazer-se top-down, repartindo temas em IROs, em vez de analisar IRO a IRO.
  • Narrativas repetidas: politicas, acoes e metas descrevem-se uma so vez em ESRS 2, nao em cada norma tematica.
  • Moratoria: E4 (biodiversidade) e S2-S4 podem ser omitidos nos seus dois primeiros anos de reporte, para todas as empresas, nao so as pequenas.
  • A mesma linguagem do resto do mundo: maior alinhamento com o GHG Protocol e a ISSB.

Onde nao ha alivio

  • As emissoes nao se simplificam: os ambitos 1, 2 e 3 mantem-se, com as categorias significativas do ambito 3 a seguir a norma Scope 3 do GHG Protocol. Continua a ter de escolher e justificar o seu perimetro de consolidacao.
  • A cadeia de valor obriga a estimar: se os fornecedores com menos de 1.000 trabalhadores nao lhe derem o dado, tem de o calcular voce mesmo, com metodologia documentada.
  • A moratoria nao e gratis: para omitir E4 ou S2-S4 precisa da dupla materialidade ja feita e de justificar a omissao.
  • Tudo o que fica vai a verificacao: cada dado que permanece tem de ser rastreavel ate a sua fonte.

O prazo real: 14 semanas, nao 14 meses

Ate 1 de janeiro de 2027 precisa de ter prontos o gap analysis (a partir de outubro, sobre a norma de 21 de setembro) e a dupla materialidade, e o orcamento do FY2027 aprovado. A partir dessa data so recolhe o que falta. Se a sua dupla materialidade ja estiver feita, o que muda sao os datapoints: de 783 para 292.

Se ja reporta em ESRS, nao comeca do zero

O dado que ja recolhe para a sua pegada de carbono (ambitos 1, 2 e 3), EcoVadis, CDP, a Taxonomia da UE (artigo 8), as suas ISOs, o PPWR ou os riscos de fornecedores serve diretamente para a CSRD. Nao ha nada de novo a recolher.

Se a sua empresa tem menos de 1.000 trabalhadores

A partir de 1 de janeiro de 2027, o Voluntary Standard (VSME) passa a ser a linguagem que os seus grandes clientes e o seu banco vao pedir, mesmo que a CSRD nao se aplique diretamente. E o que evita que quinze clientes lhe enviem quinze questionarios diferentes.

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Aceda aos slides completos do webinar, com as tabelas de antes/depois para cada ESRS e os quatro cenarios consoante o ponto em que esta.

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