PPWR · Regulamento (UE) 2025/40 · Aplicável desde 12 de agosto de 2026

Conformidade PPWR das suas embalagens, automatizada e com um especialista ao seu lado

Desde 12 de agosto de 2026 cada embalagem tem de cumprir os limites de substâncias e ter a sua declaração de conformidade, e 2030 traz a reciclabilidade, o conteúdo reciclado e o espaço vazio. A Dcycle junta componentes, substâncias e dados de fornecedores numa ficha por unidade de embalagem, diz-lhe o que falta por artigo do regulamento e deixa a declaração pronta. Um especialista PPWR da Dcycle acompanha o projeto consigo.

  • Uma ficha por embalagem
  • Lacunas por artigo do PPWR
  • Portal de fornecedores em 7 línguas
  • Especialista PPWR dedicado

Conforme o RGPD. Os seus dados ficam na Europa.

Mais de 2.000 empresas já gerem os seus dados de sustentabilidade com a Dcycle

ABBBanco SabadellValeoPepe JeansEiffageCorreos ExpressSylvaniaBuffGrupo SeséAjinomotoKLNDomingo Alonso Group
O que lhe pedem

Quem lhe pede os dados PPWR e onde encrava

Uma embalagem tem três ou quatro componentes, cada um de um fornecedor diferente. Quase sempre falha no mesmo ponto: o dado está espalhado por emails, PDFs e folhas de cálculo.

Clientes de retalho e distribuição A declaração de conformidade PPWR de cada embalagem que lhes fornece. É montada à mão, embalagem a embalagem, com documentos de vários fornecedores. Uma declaração de conformidade por unidade de embalagem, partilhável com ligação ou código QR.
Qualidade e regulamentar Provar que as embalagens em contacto com alimentos não ultrapassam os limites de PFAS e metais pesados. O fornecedor diz que cumpre, mas não envia valores nem declaração. Declarações de substâncias por embalagem; a análise de lacunas assinala o que falta e pede-o ao fornecedor a partir daí.
Compras Saber que fornecedores responderam e o que falta a cada um. Cada fornecedor recebe um email por referência e responde metade. Cada fornecedor ligado às suas embalagens, com um questionário e o seu estado: sem convite, convidado, ativo.
Administração Quantas embalagens vão falhar em 2030 por reciclabilidade, conteúdo reciclado ou espaço vazio. Ninguém tem o catálogo inteiro numa só vista. Painel com lacunas críticas, graus de reciclabilidade, conteúdo reciclado médio e progresso dos fornecedores.
Registos nacionais e entidades gestoras O registo de produtor e as embalagens colocadas no mercado de cada país. Cada país tem o seu registo, os seus formatos e as suas restrições. Mercados de destino por embalagem: a Dcycle mostra as obrigações de cada país, como a responsabilidade alargada do produtor.
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Produto

Da unidade de embalagem à declaração de conformidade

Unidade de embalagem

Cada embalagem com os seus componentes, substâncias e lacunas

Cada unidade de embalagem tem a sua ficha: tipo, peso, se está em contacto com alimentos e os ficheiros associados, como a ficha técnica ou a evidência de PFAS. Por baixo, a lista de materiais com o peso, o material e o conteúdo reciclado de cada componente, assinalada quando o valor vem do fornecedor. Em Substâncias declara os PFAS (flúor total, PFAS individual mais alto e soma de PFAS) e o chumbo, cádmio, mercúrio e crómio VI. A análise de lacunas diz-lhe o que não cumpre, com o artigo, o prazo e os componentes afetados.

  • Lista de materiais com peso, material e conteúdo reciclado
  • PFAS e metais pesados com os valores do art. 5.º
  • Cada lacuna com artigo, prazo e componentes afetados
  • Pedir dados ao fornecedor a partir da própria análise
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Fornecedores

Os seus fornecedores dão o dado, não a sua equipa

Importa os fornecedores ou adiciona-os um a um, atribui a cada um as suas unidades de embalagem e convida-os quando quiser. A tabela mostra o estado de cada um: sem convite, convidado ou ativo. Cada fornecedor responde a um questionário que cobre todas as suas unidades, num portal em 7 línguas. Vê quantos campos estão preenchidos e quantos obrigatórios faltam e, quando o valida, o dado passa para as suas embalagens.

  • Importar fornecedores ou adicioná-los um a um
  • Estado de cada fornecedor: sem convite, convidado, ativo
  • Questionário com campos obrigatórios: rascunho, submetido, validado
  • Depois de validado, o dado passa para as suas embalagens
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Dashboard

Todo o catálogo de embalagens num painel

Quantas unidades de embalagem tem, o seu conteúdo reciclado médio, quantas cumprem os requisitos de substâncias e quantos fornecedores já responderam. Por baixo, as lacunas por gravidade, a recolha de dados de fornecedores, as unidades por estado e a distribuição dos graus de reciclabilidade.

  • Lacunas críticas, avisos e embalagens conformes
  • Progresso dos fornecedores, de sem convite a validado
  • Unidades por estado: rascunho, avaliado, conforme, não conforme
  • Graus de reciclabilidade de todo o catálogo
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Acompanhamento especializado

A plataforma automatiza, um especialista PPWR trabalha consigo

Não é um projeto de consultoria de meses: o trabalho repetitivo fica com a Dcycle, e um especialista da equipa PPWR da Dcycle é atribuído ao seu projeto até cada embalagem ter a sua declaração.

  1. 1Avaliação gratuita com os seus dados30 minutos, sem compromisso. Revemos as suas embalagens atuais e sai com um plano personalizado para cumprir o PPWR sem refazer trabalho.
  2. 2Especialista PPWR atribuído em exclusivoUma pessoa da equipa PPWR da Dcycle conhece o seu projeto do início ao fim e é o seu interlocutor.
  3. 3Operacional em 1 a 2 semanasLigamos os seus sistemas, importamos o catálogo de embalagens (CSV ou fichas técnicas), associamos os seus SKU e regista os seus fornecedores.
  4. 4Recolha automática de dados de embalagens e fornecedoresOs fornecedores respondem no portal e a análise de lacunas mostra-lhe, embalagem a embalagem, o que falta e a quem pedir.
  5. 5Declaração de conformidade por embalagemUma declaração por unidade de embalagem que cobre todos os seus SKU, pronta a partilhar com clientes ou auditores por ligação ou código QR.
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O que é o PPWR

O regulamento europeu de embalagens e resíduos de embalagens

O PPWR é o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens: regula como são concebidas, geridas e recicladas todas as embalagens colocadas no mercado da UE.

  • 2025/40

    Número do regulamento

    Publicado no Jornal Oficial a 22 de janeiro de 2025 e em vigor desde 11 de fevereiro de 2025. Substitui a Diretiva 94/62/CE.

  • 27

    Estados-Membros, uma só regra

    É um regulamento, não uma diretiva: aplica-se diretamente em toda a UE, sem transposição nacional.

  • 12/08/2026

    Aplicação geral

    Desde esse dia aplicam-se os limites de substâncias, a documentação técnica e a declaração UE de conformidade.

O que significa a sigla

PPWR são as iniciais inglesas de Packaging and Packaging Waste Regulation: o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens. É por este nome que a Comissão Europeia, as autoridades e o setor o identificam.

O que pretende

Reduzir os resíduos de embalagens e garantir que todas as embalagens sejam recicláveis até 2030: metas de redução, conteúdo reciclado mínimo, critérios de reciclabilidade por unidade e obrigações de registo e reporte.

Como se articula com a legislação portuguesa

O PPWR não revoga a legislação nacional. Onde não a contradiz, por exemplo na organização da responsabilidade alargada do produtor prevista no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, o regime português continua a aplicar-se, sob supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Onde a contradiz, prevalece o regulamento.

Porque deixa de funcionar a abordagem país a país

Os requisitos de design, substâncias e rotulagem são iguais nos 27 países. Precisa de dados de embalagens estruturados e rastreáveis à escala europeia, ainda que o registo e a responsabilidade alargada do produtor continuem nacionais.

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Datas-chave

O que já se aplica e o que vem a seguir

A aplicação geral está em vigor desde 12 de agosto de 2026. Estes são os próximos marcos.

DataO que muda
Desde 12 de agosto de 2026Limites de PFAS nas embalagens em contacto com alimentos e de metais pesados em todas as embalagens. Documentação técnica e declaração UE de conformidade por unidade de embalagem.
1 de janeiro de 2028A Comissão fixa, por ato delegado, os critérios de conceção para reciclagem e o método dos graus de reciclabilidade.
Agosto de 2028Rótulo harmonizado com a composição do material (ou 24 meses após o ato de execução, se for mais tarde).
1 de janeiro de 2029Sistemas de depósito para garrafas de plástico de utilização única e latas de bebida em metal até 3 litros.
1 de janeiro de 2030Embalagens recicláveis (grau A, B ou C), conteúdo reciclado mínimo no plástico, espaço vazio máximo de 50%, proibição de certos formatos de plástico de utilização única e metas de reutilização.
2035As embalagens têm de ser recicladas à escala, não apenas recicláveis no papel.
2038O grau C deixa de bastar: só são admitidas embalagens de grau A ou B.
2040Sobem os mínimos de conteúdo reciclado no plástico, até 65% nas garrafas de bebida.
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O que exige

As obrigações do PPWR, uma a uma

Substâncias: PFAS e metais pesados

Embalagens em contacto com alimentos: no máximo 25 ppb de qualquer PFAS individual, 250 ppb de soma de PFAS e 50 ppm de flúor total (art. 5.º, n.º 5). Todas as embalagens: chumbo, cádmio, mercúrio e crómio VI abaixo de 100 mg/kg somados (art. 5.º, n.º 4).

Reciclabilidade

A partir de 2030 só podem ser colocadas no mercado embalagens recicláveis, avaliadas em grau A, B ou C segundo os critérios de conceção para reciclagem. A partir de 2038, só A ou B.

Conteúdo reciclado mínimo

Percentagens obrigatórias de plástico reciclado nas embalagens de plástico a partir de 2030, mais altas a partir de 2040. O detalhe está na tabela abaixo.

Minimização e espaço vazio

Peso e volume reduzidos ao mínimo necessário. A partir de 2030, as embalagens grupadas, de transporte e de comércio eletrónico não podem ultrapassar 50% de espaço vazio (art. 24.º).

Formatos proibidos e reutilização

A partir de 2030 ficam proibidos certos formatos de plástico de utilização única (art. 25.º e anexo V) e há metas de reutilização, por exemplo 40% nas embalagens de transporte (art. 29.º).

Rotulagem harmonizada

Um rótulo comum em toda a UE com a composição do material, para o consumidor saber onde deitar cada embalagem.

Responsabilidade alargada do produtor

Registo como produtor em cada Estado-Membro onde disponibiliza embalagens pela primeira vez e adesão a um sistema, como as entidades gestoras em Portugal. Sem estabelecimento nesse país, precisa de um mandatário.

Declaração de conformidade

O fabricante elabora a documentação técnica e a declaração UE de conformidade de cada unidade de embalagem e entrega-a a quem a pedir ao longo da cadeia.

Redução dos resíduos de embalagens

Cada Estado-Membro tem de reduzir os resíduos de embalagens por habitante em 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040 face a 2018, e reflete-o nas suas regras nacionais.

Os graus de reciclabilidade

  • A

    95% ou mais

    Reciclabilidade avaliada em peso. Sempre admitido.

  • B

    80% ou mais

    Sempre admitido.

  • C

    70% ou mais

    Admitido de 2030 a 2037. Abaixo de 70%, a embalagem não é considerada reciclável.

Conteúdo reciclado mínimo nas embalagens de plástico

Embalagem de plásticoA partir de 2030A partir de 2040
Sensível ao contacto, de PET30%50%
Sensível ao contacto, de outros plásticos10%50%
Garrafas de bebida de utilização única30%65%
Restantes embalagens de plástico35%65%
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Quem é afetado

O que muda em cada setor

Aplica-se a qualquer empresa que coloque embalagens no mercado da UE: fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas de comércio eletrónico, com sede na UE ou fora dela.

Alimentação e bebidas

O setor com mais embalagem primária e secundária: garrafas de PET e vidro, latas, cuvetes multimaterial e filmes. Limites de PFAS desde 2026, conteúdo reciclado no plástico e formatos de utilização única proibidos em 2030, como o plástico para fruta e legumes com menos de 1,5 kg.

Retalho e moda

Contam todas as embalagens de venda e de transporte: caixas e envelopes de envio, polybags têxteis, sacos, cabides e etiquetas. Cada unidade de embalagem vai precisar do seu grau de reciclabilidade e da sua documentação.

Cosmética e cuidado pessoal

Embalagens multimaterial (frasco de vidro, bomba doseadora, caixa dobrável, tubo flexível) que costumam pontuar mal em reciclabilidade. O PPWR empurra o redesenho dos formatos com pior grau.

Comércio eletrónico e marketplaces

A partir de 2030, no máximo 50% de espaço vazio nas caixas de envio, enchimento incluído. Os marketplaces têm deveres próprios de verificação e, quando o vendedor está fora da UE, surgem obrigações para importadores e mandatários.

Logística e transporte

Paletes, filme estirável, cantoneiras e caixas reutilizáveis estão abrangidos. As obrigações de um operador logístico dependem do seu papel (fabricante, importador, distribuidor ou prestador de fulfilment), e as embalagens de transporte têm metas de reutilização em 2030.

Farmacêutica e saúde

A embalagem em contacto direto com medicamentos e dispositivos médicos tem exceções e prazos próprios na reciclabilidade e no conteúdo reciclado. A embalagem secundária e terciária (caixas, folhetos) segue as regras gerais.

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Porquê a Dcycle

Folhas de cálculo e consultoria, ou a Dcycle

O que muda quando os dados de cada embalagem vivem numa só ficha.

Com folhas de cálculo e consultoriaCom a Dcycle
Onde vive o dadoExcel, emails e PDFs por fornecedorUma ficha por embalagem com componentes, substâncias e ficheiros
Como se pede ao fornecedorUm email por referênciaUm questionário por fornecedor que cobre todas as suas unidades
O que falta a cada embalagemRevisão manual, artigo a artigoAnálise de lacunas com artigo, prazo e componentes
De onde vem cada valorDifícil de reconstruirRastreabilidade: fornecedor, dado interno ou cálculo da plataforma
Declaração de conformidadeUm documento por embalagem, à mãoUma por unidade de embalagem, com todos os SKU, ligação e QR
ArranqueUm projeto de meses1 a 2 semanas, com um especialista PPWR dedicado
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FAQ

Perguntas frequentes sobre o PPWR

A que empresas se aplica o PPWR?

A qualquer empresa que coloque embalagens no mercado da UE: fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas de comércio eletrónico. Não depende do país onde a empresa tem sede, mas do mercado onde a embalagem é vendida.

Quando entrou em vigor?

O PPWR (Regulamento (UE) 2025/40) entrou em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e aplica-se em termos gerais desde 12 de agosto de 2026. As restantes obrigações chegam por fases até 2040: rotulagem harmonizada em 2028; reciclabilidade, conteúdo reciclado e espaço vazio em 2030; e requisitos mais exigentes em 2035, 2038 e 2040.

Que coimas se aplicam em caso de incumprimento?

O PPWR deixa as sanções a cada Estado-Membro, que as tem de definir de forma efetiva, proporcionada e dissuasiva. Além das coimas, as autoridades podem exigir que as embalagens não conformes sejam corrigidas, retiradas ou deixem de ser comercializadas.

Aplica-se se eu vender em vários países da UE?

Sim. O PPWR é diretamente aplicável, mas cada Estado-Membro mantém o seu registo de produtores e o seu sistema de reporte. Em Portugal a supervisão ambiental cabe à Agência Portuguesa do Ambiente. Na Dcycle atribui a cada embalagem os seus mercados de destino e vê as obrigações de cada país numa única plataforma.

Como encaixa o PPWR com a CSRD e as ESRS?

O PPWR gera dados de embalagem e de reciclabilidade que reutiliza no seu relatório CSRD, em especial na ESRS E5 sobre uso de recursos e economia circular. Com a Dcycle, os mesmos dados alimentam todos os referenciais.

Em quanto tempo fico operacional com a Dcycle?

Em 1 a 2 semanas depois da assinatura. Ligamos os seus sistemas, importamos o catálogo de embalagens e deixamos a análise de lacunas a funcionar, com um especialista PPWR atribuído ao seu projeto. Não precisa de um projeto de vários meses com consultores externos.

Como está estruturado o preço?

O preço acompanha o volume de embalagem e o número de países onde opera. Na avaliação damos-lhe uma proposta fechada e ajustada à sua situação, sem surpresas.

Em que difere o PPWR do Decreto-Lei n.º 152-D/2017?

O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 é o regime português dos fluxos específicos de resíduos, que organiza, entre outras coisas, a responsabilidade alargada do produtor e as entidades gestoras de embalagens. O PPWR, diretamente aplicável, harmoniza em toda a UE o design, as substâncias, a reciclabilidade, o conteúdo reciclado, a rotulagem e a reutilização. Não revoga o regime nacional: onde não há conflito, continua a aplicar-se.

Tenho de fazer algum registo novo em Portugal?

Os registos de produtores e a adesão a uma entidade gestora mantêm-se. Convém verificar que papel tem ao abrigo do PPWR (fabricante, importador ou distribuidor) e se os dados que já declara à APA continuam corretos. A declaração de conformidade de cada embalagem documenta-se à parte do registo.

Quem fiscaliza o PPWR em Portugal?

A Agência Portuguesa do Ambiente acompanha o regime de responsabilidade alargada do produtor, e a fiscalização ambiental cabe às autoridades competentes, como a IGAMAOT. As coimas são fixadas na lei portuguesa e, além delas, as embalagens não conformes podem ter de ser corrigidas ou retiradas do mercado.

A Dcycle é uma consultora?

Não. A Dcycle é uma plataforma que automatiza a recolha de dados de embalagens e fornecedores, a análise de lacunas e a declaração de conformidade. Em cada projeto, um especialista da equipa PPWR da Dcycle trabalha com a sua equipa, da avaliação à declaração de cada embalagem.

E se o meu fornecedor não tiver análise laboratorial de PFAS?

No portal, o fornecedor indica se a substância está presente e se cumpre o limite, e anexa a sua declaração de conformidade como evidência. Se declarar PFAS sem valores, a análise de lacunas assinala-o e propõe pedir um relatório de laboratório com os valores do art. 5.º, n.º 5.

Avaliação gratuita

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Traga uma embalagem real do seu catálogo: vemos que dados tem e que lacunas tem, e sai com um plano personalizado para cumprir o PPWR.

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