Registo nacional de embalagens
Cada Estado-Membro pode exigir o registo das embalagens que coloca no respetivo mercado nacional.
Centralize o registo de embalagens, a classificação de reciclabilidade e o reporte numa única plataforma. Operacional em 1-2 semanas, sem projetos de consultoria.
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O PPWR é o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens, a norma europeia que regula como são concebidas, geridas e recicladas todas as embalagens colocadas no mercado da União Europeia. Entrou em vigor em fevereiro de 2025 e a sua aplicação geral começou a 12 de agosto de 2026.
Substitui a antiga Diretiva 94/62/CE e, pela primeira vez, surge como regulamento e não como diretiva: aplica-se diretamente nos 27 Estados-Membros, sem transposição nacional. Regras iguais e exigíveis a qualquer empresa que fabrique, importe ou comercialize produtos embalados na UE.
PPWR são as iniciais inglesas de Packaging and Packaging Waste Regulation: o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens. É por este nome que a Comissão Europeia, as autoridades e o setor identificam esta legislação.
O PPWR existe para reduzir os resíduos de embalagens na UE e garantir que todas as embalagens sejam recicláveis de forma viável até 2030: metas de redução, conteúdo reciclado mínimo, critérios de reciclabilidade por unidade e novas obrigações de registo e reporte.
Ao contrário da diretiva que substitui, unifica os requisitos em todo o mercado único. Para as empresas, a abordagem país a país deixa de funcionar: passa a ser preciso um dado de embalagens estruturado e rastreável à escala europeia.
O PPWR não revoga a legislação nacional. Onde não a contradiz, por exemplo na organização da responsabilidade alargada do produtor, o regime português continua a aplicar-se. Onde contradiz, prevalece o regulamento: a identificação do material, antes voluntária, passa a ser obrigatória e com pictogramas harmonizados.
O calendário é progressivo, mas as obrigações começam agora.
As coimas podem chegar a 4% do volume de negócios anual, aplicadas por país.
Quatro obrigações novas para quem coloca embalagens no mercado da UE.
Cada Estado-Membro pode exigir o registo das embalagens que coloca no respetivo mercado nacional.
Cada embalagem precisa de um grau de reciclabilidade (A-E) calculado com a metodologia do PPWR.
Percentagem mínima obrigatória de material reciclado nas embalagens de plástico a partir de 2030.
Dados verificáveis entregues todos os anos às autoridades nacionais e à Comissão Europeia.
Aplica-se a praticamente qualquer empresa que coloque bens embalados no mercado da UE. Escolha o seu setor para ver os detalhes.
O setor com maior volume de embalagem primária e secundária. Garrafas, latas, cuvetes, filmes, packs de cartão. O PPWR exige classificação de reciclabilidade por SKU, conteúdo reciclado mínimo nos plásticos e redução de peso por unidade vendida.
Tipos de embalagem afetados:
O PPWR cobre cada unidade de venda e cada embalagem de transporte que expede. Inclui sacos, caixas de envio, polybags têxteis e embalagem promocional. Cada SKU tem de ter o seu grau de reciclabilidade.
Tipos de embalagem afetados:
Embalagem multimaterial complexa (vidro mais bomba dosadora mais caixa secundária) que costuma pontuar mal em reciclabilidade. O PPWR empurra o redesenho dos formatos com pior grau e obriga as marcas a justificar os materiais escolhidos.
Tipos de embalagem afetados:
A partir de 2030 o PPWR limita o espaço vazio nas caixas de envio a 40%. Aplica-se também aos marketplaces que atuam como importadores de facto quando o vendedor está fora da UE.
Tipos de embalagem afetados:
A embalagem de transporte (paletes, filme estirável, cantoneiras, caixas reutilizáveis) está abrangida pelo PPWR. Os 3PL respondem perante os seus clientes pela classificação e pela rastreabilidade da embalagem que manuseiam.
Tipos de embalagem afetados:
A embalagem também está regulada por razões de segurança sanitária, mas o PPWR aplica-se igualmente. O desafio: justificar materiais não recicláveis impostos por requisitos regulatórios paralelos e comprovar a classificação na embalagem secundária e terciária.
Tipos de embalagem afetados:
Ligue os seus ERP, faturas e fichas técnicas de produto. A Dcycle classifica cada embalagem automaticamente, aplica os fatores certos e deixa os dados prontos para reportar.
Grau A-E automático segundo a metodologia do PPWR para cada SKU do seu catálogo. Sem folhas de cálculo e sem consultores externos.
Cada dado com o seu documento de origem, o histórico de alterações e a cadeia de aprovação. Pronto para auditorias nacionais em cada Estado-Membro e para auditorias internacionais da Comissão Europeia, sem nada por reunir à última hora.
Não é um roadmap. Tudo o que vê abaixo está disponível hoje, e cada cartão liga à respetiva nota de lançamento.
Basta carregar a ficha técnica de uma embalagem para que o Dcycle extraia os dados automaticamente, evitando a introdução manual ao criar ou atualizar unidades de embalagem.
AtivoContinue a usar os seus próprios termos comerciais (SKU) enquanto a Dcycle os traduz automaticamente para as unidades de embalagem exigidas pelo PPWR, gerando uma única declaração de conformidade que as abrange a todas.
AtivoOs fornecedores podem agora submeter uma única declaração de conformidade que abrange várias unidades de embalagem, responder a perguntas mais simples em formato de atestação e utilizar o portal no seu próprio idioma, tornando mais rápida a recolha dos dados de conformidade necessários.
AtivoDetete automaticamente potenciais problemas de conformidade PPWR nas embalagens, como limites de espaço vazio, proibições de plástico de utilização única e metas de reutilização, antes de estes se tornarem um problema.
AtivoAgora é possível gerar um código QR de embalagem diretamente a partir do editor da declaração de conformidade, sem ser necessário sair dele para voltar à unidade de embalagem.
AtivoDefina os mercados onde cada unidade de embalagem é vendida, veja exatamente de onde vem cada dado e partilhe a sua documentação de conformidade PPWR em segurança através de uma ligação ou código QR.
Duas das mais de 2.000 empresas que centralizam connosco os seus dados de sustentabilidade.
Com a Dcycle conseguimos medir 100% do âmbito 3 em toda a nossa cadeia de valor. Temos agora visibilidade total do nosso impacto ambiental, do campo à prateleira.
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Tudo o que a sua empresa precisa de saber para cumprir o PPWR, em vigor desde 12 de agosto de 2026. Prazos país a país, obrigações por tipo de embalagem, classificação de reciclabilidade e como encaixa com a CSRD e as ESRS. Guia em inglês.
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A qualquer empresa que coloque embalagens no mercado da UE: produtores, importadores, distribuidores e plataformas de comércio eletrónico. Não depende do país onde a empresa tem sede, mas do mercado onde a embalagem é vendida.
O PPWR (Regulamento UE 2025/40) entrou em vigor a 12 de fevereiro de 2025. A aplicação geral começou a 12 de agosto de 2026, com prazos progressivos até 2040 para diferentes obrigações.
As coimas são definidas por cada Estado-Membro, mas podem chegar a 4% do volume de negócios anual da empresa, aplicadas por país. As autoridades podem também proibir a colocação no mercado de embalagens não conformes.
Sim. O PPWR é um regulamento europeu diretamente aplicável, mas cada Estado-Membro mantém o seu próprio registo e sistema nacional de reporte. Em Portugal a supervisão ambiental cabe à Agência Portuguesa do Ambiente. Com a Dcycle gere todos os países a partir de uma única plataforma.
O PPWR gera dados de embalagem e de reciclabilidade diretamente reutilizáveis no seu relatório CSRD, em especial na ESRS E5 sobre uso de recursos e economia circular. Com a Dcycle, um único conjunto de dados alimenta todos os referenciais.
Em 1 a 2 semanas depois da assinatura. Ligamos os seus sistemas, importamos o catálogo de embalagens e deixamos a classificação de reciclabilidade a funcionar. Não precisa de um projeto de vários meses com consultores externos.
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Um email pessoal (gmail, hotmail…) não permite continuar; com um email profissional abre-se o calendário.