O que significa a sigla
PPWR são as iniciais inglesas de Packaging and Packaging Waste Regulation: o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens. É por este nome que a Comissão Europeia, as autoridades e o setor o identificam.
Desde 12 de agosto de 2026 cada embalagem tem de cumprir os limites de substâncias e ter a sua declaração de conformidade, e 2030 traz a reciclabilidade, o conteúdo reciclado e o espaço vazio. A Dcycle junta componentes, substâncias e dados de fornecedores numa ficha por unidade de embalagem, diz-lhe o que falta por artigo do regulamento e deixa a declaração pronta. Um especialista PPWR da Dcycle acompanha o projeto consigo.
Conforme o RGPD. Os seus dados ficam na Europa.
Mais de 2.000 empresas já gerem os seus dados de sustentabilidade com a Dcycle
Uma embalagem tem três ou quatro componentes, cada um de um fornecedor diferente. Quase sempre falha no mesmo ponto: o dado está espalhado por emails, PDFs e folhas de cálculo.
Cada unidade de embalagem tem a sua ficha: tipo, peso, se está em contacto com alimentos e os ficheiros associados, como a ficha técnica ou a evidência de PFAS. Por baixo, a lista de materiais com o peso, o material e o conteúdo reciclado de cada componente, assinalada quando o valor vem do fornecedor. Em Substâncias declara os PFAS (flúor total, PFAS individual mais alto e soma de PFAS) e o chumbo, cádmio, mercúrio e crómio VI. A análise de lacunas diz-lhe o que não cumpre, com o artigo, o prazo e os componentes afetados.
Importa os fornecedores ou adiciona-os um a um, atribui a cada um as suas unidades de embalagem e convida-os quando quiser. A tabela mostra o estado de cada um: sem convite, convidado ou ativo. Cada fornecedor responde a um questionário que cobre todas as suas unidades, num portal em 7 línguas. Vê quantos campos estão preenchidos e quantos obrigatórios faltam e, quando o valida, o dado passa para as suas embalagens.
Quantas unidades de embalagem tem, o seu conteúdo reciclado médio, quantas cumprem os requisitos de substâncias e quantos fornecedores já responderam. Por baixo, as lacunas por gravidade, a recolha de dados de fornecedores, as unidades por estado e a distribuição dos graus de reciclabilidade.
Não é um projeto de consultoria de meses: o trabalho repetitivo fica com a Dcycle, e um especialista da equipa PPWR da Dcycle é atribuído ao seu projeto até cada embalagem ter a sua declaração.
O PPWR é o Regulamento (UE) 2025/40 relativo a embalagens e resíduos de embalagens: regula como são concebidas, geridas e recicladas todas as embalagens colocadas no mercado da UE.
Número do regulamento
Publicado no Jornal Oficial a 22 de janeiro de 2025 e em vigor desde 11 de fevereiro de 2025. Substitui a Diretiva 94/62/CE.
Estados-Membros, uma só regra
É um regulamento, não uma diretiva: aplica-se diretamente em toda a UE, sem transposição nacional.
Aplicação geral
Desde esse dia aplicam-se os limites de substâncias, a documentação técnica e a declaração UE de conformidade.
PPWR são as iniciais inglesas de Packaging and Packaging Waste Regulation: o Regulamento de Embalagens e Resíduos de Embalagens. É por este nome que a Comissão Europeia, as autoridades e o setor o identificam.
Reduzir os resíduos de embalagens e garantir que todas as embalagens sejam recicláveis até 2030: metas de redução, conteúdo reciclado mínimo, critérios de reciclabilidade por unidade e obrigações de registo e reporte.
O PPWR não revoga a legislação nacional. Onde não a contradiz, por exemplo na organização da responsabilidade alargada do produtor prevista no Decreto-Lei n.º 152-D/2017, o regime português continua a aplicar-se, sob supervisão da Agência Portuguesa do Ambiente (APA). Onde a contradiz, prevalece o regulamento.
Os requisitos de design, substâncias e rotulagem são iguais nos 27 países. Precisa de dados de embalagens estruturados e rastreáveis à escala europeia, ainda que o registo e a responsabilidade alargada do produtor continuem nacionais.
A aplicação geral está em vigor desde 12 de agosto de 2026. Estes são os próximos marcos.
| Data | O que muda |
|---|---|
| Desde 12 de agosto de 2026 | Limites de PFAS nas embalagens em contacto com alimentos e de metais pesados em todas as embalagens. Documentação técnica e declaração UE de conformidade por unidade de embalagem. |
| 1 de janeiro de 2028 | A Comissão fixa, por ato delegado, os critérios de conceção para reciclagem e o método dos graus de reciclabilidade. |
| Agosto de 2028 | Rótulo harmonizado com a composição do material (ou 24 meses após o ato de execução, se for mais tarde). |
| 1 de janeiro de 2029 | Sistemas de depósito para garrafas de plástico de utilização única e latas de bebida em metal até 3 litros. |
| 1 de janeiro de 2030 | Embalagens recicláveis (grau A, B ou C), conteúdo reciclado mínimo no plástico, espaço vazio máximo de 50%, proibição de certos formatos de plástico de utilização única e metas de reutilização. |
| 2035 | As embalagens têm de ser recicladas à escala, não apenas recicláveis no papel. |
| 2038 | O grau C deixa de bastar: só são admitidas embalagens de grau A ou B. |
| 2040 | Sobem os mínimos de conteúdo reciclado no plástico, até 65% nas garrafas de bebida. |
Embalagens em contacto com alimentos: no máximo 25 ppb de qualquer PFAS individual, 250 ppb de soma de PFAS e 50 ppm de flúor total (art. 5.º, n.º 5). Todas as embalagens: chumbo, cádmio, mercúrio e crómio VI abaixo de 100 mg/kg somados (art. 5.º, n.º 4).
A partir de 2030 só podem ser colocadas no mercado embalagens recicláveis, avaliadas em grau A, B ou C segundo os critérios de conceção para reciclagem. A partir de 2038, só A ou B.
Percentagens obrigatórias de plástico reciclado nas embalagens de plástico a partir de 2030, mais altas a partir de 2040. O detalhe está na tabela abaixo.
Peso e volume reduzidos ao mínimo necessário. A partir de 2030, as embalagens grupadas, de transporte e de comércio eletrónico não podem ultrapassar 50% de espaço vazio (art. 24.º).
A partir de 2030 ficam proibidos certos formatos de plástico de utilização única (art. 25.º e anexo V) e há metas de reutilização, por exemplo 40% nas embalagens de transporte (art. 29.º).
Um rótulo comum em toda a UE com a composição do material, para o consumidor saber onde deitar cada embalagem.
Registo como produtor em cada Estado-Membro onde disponibiliza embalagens pela primeira vez e adesão a um sistema, como as entidades gestoras em Portugal. Sem estabelecimento nesse país, precisa de um mandatário.
O fabricante elabora a documentação técnica e a declaração UE de conformidade de cada unidade de embalagem e entrega-a a quem a pedir ao longo da cadeia.
Cada Estado-Membro tem de reduzir os resíduos de embalagens por habitante em 5% até 2030, 10% até 2035 e 15% até 2040 face a 2018, e reflete-o nas suas regras nacionais.
95% ou mais
Reciclabilidade avaliada em peso. Sempre admitido.
80% ou mais
Sempre admitido.
70% ou mais
Admitido de 2030 a 2037. Abaixo de 70%, a embalagem não é considerada reciclável.
| Embalagem de plástico | A partir de 2030 | A partir de 2040 |
|---|---|---|
| Sensível ao contacto, de PET | 30% | 50% |
| Sensível ao contacto, de outros plásticos | 10% | 50% |
| Garrafas de bebida de utilização única | 30% | 65% |
| Restantes embalagens de plástico | 35% | 65% |
Aplica-se a qualquer empresa que coloque embalagens no mercado da UE: fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas de comércio eletrónico, com sede na UE ou fora dela.
O setor com mais embalagem primária e secundária: garrafas de PET e vidro, latas, cuvetes multimaterial e filmes. Limites de PFAS desde 2026, conteúdo reciclado no plástico e formatos de utilização única proibidos em 2030, como o plástico para fruta e legumes com menos de 1,5 kg.
Contam todas as embalagens de venda e de transporte: caixas e envelopes de envio, polybags têxteis, sacos, cabides e etiquetas. Cada unidade de embalagem vai precisar do seu grau de reciclabilidade e da sua documentação.
Embalagens multimaterial (frasco de vidro, bomba doseadora, caixa dobrável, tubo flexível) que costumam pontuar mal em reciclabilidade. O PPWR empurra o redesenho dos formatos com pior grau.
A partir de 2030, no máximo 50% de espaço vazio nas caixas de envio, enchimento incluído. Os marketplaces têm deveres próprios de verificação e, quando o vendedor está fora da UE, surgem obrigações para importadores e mandatários.
Paletes, filme estirável, cantoneiras e caixas reutilizáveis estão abrangidos. As obrigações de um operador logístico dependem do seu papel (fabricante, importador, distribuidor ou prestador de fulfilment), e as embalagens de transporte têm metas de reutilização em 2030.
A embalagem em contacto direto com medicamentos e dispositivos médicos tem exceções e prazos próprios na reciclabilidade e no conteúdo reciclado. A embalagem secundária e terciária (caixas, folhetos) segue as regras gerais.
O que muda quando os dados de cada embalagem vivem numa só ficha.
| Com folhas de cálculo e consultoria | Com a Dcycle | |
|---|---|---|
| Onde vive o dado | Excel, emails e PDFs por fornecedor | Uma ficha por embalagem com componentes, substâncias e ficheiros |
| Como se pede ao fornecedor | Um email por referência | Um questionário por fornecedor que cobre todas as suas unidades |
| O que falta a cada embalagem | Revisão manual, artigo a artigo | Análise de lacunas com artigo, prazo e componentes |
| De onde vem cada valor | Difícil de reconstruir | Rastreabilidade: fornecedor, dado interno ou cálculo da plataforma |
| Declaração de conformidade | Um documento por embalagem, à mão | Uma por unidade de embalagem, com todos os SKU, ligação e QR |
| Arranque | Um projeto de meses | 1 a 2 semanas, com um especialista PPWR dedicado |
A qualquer empresa que coloque embalagens no mercado da UE: fabricantes, importadores, distribuidores e plataformas de comércio eletrónico. Não depende do país onde a empresa tem sede, mas do mercado onde a embalagem é vendida.
O PPWR (Regulamento (UE) 2025/40) entrou em vigor a 11 de fevereiro de 2025 e aplica-se em termos gerais desde 12 de agosto de 2026. As restantes obrigações chegam por fases até 2040: rotulagem harmonizada em 2028; reciclabilidade, conteúdo reciclado e espaço vazio em 2030; e requisitos mais exigentes em 2035, 2038 e 2040.
O PPWR deixa as sanções a cada Estado-Membro, que as tem de definir de forma efetiva, proporcionada e dissuasiva. Além das coimas, as autoridades podem exigir que as embalagens não conformes sejam corrigidas, retiradas ou deixem de ser comercializadas.
Sim. O PPWR é diretamente aplicável, mas cada Estado-Membro mantém o seu registo de produtores e o seu sistema de reporte. Em Portugal a supervisão ambiental cabe à Agência Portuguesa do Ambiente. Na Dcycle atribui a cada embalagem os seus mercados de destino e vê as obrigações de cada país numa única plataforma.
O PPWR gera dados de embalagem e de reciclabilidade que reutiliza no seu relatório CSRD, em especial na ESRS E5 sobre uso de recursos e economia circular. Com a Dcycle, os mesmos dados alimentam todos os referenciais.
Em 1 a 2 semanas depois da assinatura. Ligamos os seus sistemas, importamos o catálogo de embalagens e deixamos a análise de lacunas a funcionar, com um especialista PPWR atribuído ao seu projeto. Não precisa de um projeto de vários meses com consultores externos.
O preço acompanha o volume de embalagem e o número de países onde opera. Na avaliação damos-lhe uma proposta fechada e ajustada à sua situação, sem surpresas.
O Decreto-Lei n.º 152-D/2017 é o regime português dos fluxos específicos de resíduos, que organiza, entre outras coisas, a responsabilidade alargada do produtor e as entidades gestoras de embalagens. O PPWR, diretamente aplicável, harmoniza em toda a UE o design, as substâncias, a reciclabilidade, o conteúdo reciclado, a rotulagem e a reutilização. Não revoga o regime nacional: onde não há conflito, continua a aplicar-se.
Os registos de produtores e a adesão a uma entidade gestora mantêm-se. Convém verificar que papel tem ao abrigo do PPWR (fabricante, importador ou distribuidor) e se os dados que já declara à APA continuam corretos. A declaração de conformidade de cada embalagem documenta-se à parte do registo.
A Agência Portuguesa do Ambiente acompanha o regime de responsabilidade alargada do produtor, e a fiscalização ambiental cabe às autoridades competentes, como a IGAMAOT. As coimas são fixadas na lei portuguesa e, além delas, as embalagens não conformes podem ter de ser corrigidas ou retiradas do mercado.
Não. A Dcycle é uma plataforma que automatiza a recolha de dados de embalagens e fornecedores, a análise de lacunas e a declaração de conformidade. Em cada projeto, um especialista da equipa PPWR da Dcycle trabalha com a sua equipa, da avaliação à declaração de cada embalagem.
No portal, o fornecedor indica se a substância está presente e se cumpre o limite, e anexa a sua declaração de conformidade como evidência. Se declarar PFAS sem valores, a análise de lacunas assinala-o e propõe pedir um relatório de laboratório com os valores do art. 5.º, n.º 5.
Traga uma embalagem real do seu catálogo: vemos que dados tem e que lacunas tem, e sai com um plano personalizado para cumprir o PPWR.