EUDR · Regulamento (UE) 2023/1115 · Aplica-se a 30 dez 2026

EUDR: os dados dos seus fornecedores num só lugar, antes de 30 de dezembro

O EUDR obriga a demonstrar, produto a produto, de onde vem cada matéria-prima e que não foi produzida em terras desflorestadas depois de 2020. Com a Dcycle envia o questionário a todos os fornecedores de uma vez, eles respondem e carregam os documentos num portal gratuito, e vê quem respondeu e quem não. A equipa de especialistas da Dcycle acompanha-o na diligência devida.

  • Questionário a todos os fornecedores num clique
  • Portal gratuito para o fornecedor
  • Estado de cada resposta
  • Equipa especialista em diligência devida

Em conformidade com o RGPD. Os seus dados ficam na Europa.

Mais de 2000 empresas já gerem os seus dados ESG com a Dcycle

ABBBanco SabadellValeoPepe JeansEiffageCorreos ExpressSylvaniaBuffGrupo SeséAjinomotoKLNDomingo Alonso Group
O que lhe pedem

Quem lhe pede dados EUDR e onde encrava

O regulamento pede cinco dados por lote: código SH e quantidade, geolocalização da parcela, país, data de produção e prova de legalidade. Quase todos estão com o fornecedor, não consigo.

Compras Pedir os cinco dados a cada fornecedor de bovinos, cacau, café, palma, borracha, soja ou madeira. Centenas de e-mails, um modelo de Excel diferente por fornecedor e ninguém sabe quem respondeu. Um questionário enviado a todos de uma vez, com o estado de cada fornecedor à vista.
Fornecedor na origem Responder a vários clientes europeus, cada um com o seu formato. Demora semanas ou não responde. Um portal gratuito e sem licença onde responde e carrega os certificados.
Qualidade e conformidade Ter a evidência reunida antes de declarar. Os documentos estão espalhados por anexos, pastas partilhadas e o ERP. As respostas de cada fornecedor num mesmo projeto, com contacto e data de envio.
Cliente a jusante O número de referência da sua declaração. Não há campo para o guardar e perde-se entre encomendas. A equipa da Dcycle define consigo onde se conserva cada número, durante cinco anos.
Autoridade numa inspeção A matriz de âmbito, o procedimento e a evidência em que baseou a avaliação do risco. É reconstruída à mão semanas depois. O que pediu, a quem e quando respondeu, registado desde o primeiro envio.
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Produto

O que a Dcycle faz na sua diligência devida EUDR

Fornecedores

Envia o questionário a todos os fornecedores de uma vez

Importa a lista de fornecedores, clica em «Enviar a N não enviados», confirma e cada fornecedor recebe um e-mail de convite. Respondem no portal de fornecedores da Dcycle, gratuito e sem licença, onde também carregam os certificados. Vê quantos estão por enviar, pendentes, respondidos ou expirados, e a quem tem de voltar a ligar.

  • Importar fornecedores ou adicioná-los um a um
  • Envio em massa com confirmação e contagem de falhas
  • Filtros por estado e pesquisa por fornecedor
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Resumo

O EUDR em seis dados

  • 30 dez 2026

    Data de aplicação

    Médias e grandes empresas. Também micro e pequenas do setor da madeira.

  • 30 jun 2027

    Segunda data

    Restantes micro e pequenas empresas.

  • 7

    Matérias-primas

    Bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira. Iguais desde 2023.

  • 31 dez 2020

    Data de corte

    O que foi produzido em terras desflorestadas depois dessa data não é conforme.

  • 4 %

    Coima mínima

    Pelo menos 4 % do volume de negócios anual na UE, mais perda dos produtos e exclusão de contratos públicos (art. 25.º).

  • −75 %

    Custo de conformidade

    De cerca de 8,1 mil M€ para cerca de 2 mil M€ por ano, estimado após a simplificação (COM(2026) 191 final).

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Cronologia

O calendário do EUDR

Foi adiado duas vezes, em 2024 e 2025, com o sistema de informação por terminar. Em 2026 o sistema reabriu no fim de junho e as orientações foram adotadas a 13 de julho: a data para planear é 30 de dezembro de 2026.

DataMarcoO que significa
29 jun 2023Entrada em vigorRegulamento (UE) 2023/1115
30 dez 2024Primeira data, adiadaNunca se aplicou
30 dez 2025Segunda data, adiadaRegulamento (UE) 2025/2650: cria o operador a jusante
4 mai 2026SimplificaçãoRelatório COM(2026) 191 final, orientações e projeto de anexo I
13 jul 2026Atos adotadosAto delegado do anexo I e regras do sistema de informação
30 dez 2026AplicaçãoMédias e grandes, e micro e pequenas da madeira. O EUTR é revogado
30 jun 2027Micro e pequenasRestantes setores, com declaração simplificada
30 dez 2027Produtos novosCafé solúvel, derivados de palma e outros códigos do anexo I
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Âmbito

O EUDR aplica-se à sua empresa? As cinco perguntas

Responda por linha de produto, não por empresa: a mesma empresa é muitas vezes operador numas linhas e operador a jusante noutras. Guarde o raciocínio por escrito e datado: uma inspeção pergunta como chegou ao seu papel.

  1. 1O seu produto contém, foi alimentado com ou fabricado a partir de alguma das sete matérias-primas?Se não, está fora. Se sim, continue: a soja da ração de um animal conta.
  2. 2O código SH consta do anexo I em vigor?Use o anexo I após o ato delegado de 13 de julho de 2026, não listas de 2024. Saíram as peles e couros de bovino, os pneus recauchutados, a soja para sementeira e os impressos do capítulo 49.
  3. 3Coloca-o no mercado da UE, disponibiliza-o dentro dela ou exporta-o?A exportação também está abrangida. É o erro de âmbito mais frequente.
  4. 4É a primeira empresa a colocá-lo no mercado da UE?Se importa de um país terceiro ou exporta, é operador: diligência devida completa e declaração própria. Se transforma um produto já declarado, operador a jusante. Se só distribui, comerciante.
  5. 5Qual a dimensão da empresa e em que setor opera?Média ou grande, ou micro e pequena da madeira: desde 30 de dezembro de 2026. Restantes micro e pequenas: desde 30 de junho de 2027, com declaração simplificada.
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Repartição do trabalho

Os quatro papéis do EUDR

A reforma de dezembro de 2025 concentrou a diligência devida no primeiro elo e criou o operador a jusante. Se for operador a jusante, o seu trabalho não é geolocalizar parcelas: é recolher, arquivar e transmitir números de referência durante cinco anos.

PapelDiligência devidaDeclaraçãoDesde
Operador primário (médio ou grande)Completa: informação, avaliação e mitigação do riscoDDS própria antes de colocar no mercado ou exportar, com a quantidade anual estimada30 dez 2026
Operador primário (micro ou pequeno)Completa, com obrigações documentais aligeiradasDeclaração simplificada30 jun 2027 (madeira: 30 dez 2026)
Operador a jusanteNão repete a do primeiro eloSem DDS própria: recolhe, conserva e transmite o número de referência da declaração inicial30 dez 2026
ComercianteNão se aplica como talObrigações documentais; os não PME deixam de apresentar DDS na maioria dos casos30 dez 2026
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Setores

A quem o EUDR afeta na prática

A obrigação depende do produto e do papel na cadeia, não do setor. Estes são os dados que costumam bloquear cada um.

Alimentar

Cacau, café, soja e palma aparecem em milhares de referências e misturas. O difícil é ligar o produto acabado aos lotes e parcelas de cada fornecedor ou cooperativa.

Retalho e marca própria

A importação direta transforma muitos retalhistas em operadores. É preciso saber que referências do catálogo estão abrangidas e quem responde por cada uma.

Automóvel e borracha

Pneus e peças de borracha natural atravessam vários níveis de fornecedores. A rastreabilidade tem de chegar ao país e à zona de produção.

Madeira, papel e embalagem

A passagem do EUTR acrescenta geolocalização e alarga a cobertura. As micro e pequenas da madeira também chegam a 30 de dezembro de 2026, num país onde a fileira florestal pesa nas exportações.

Importadores e exportadores

Quem importa ou exporta um produto abrangido tem de confirmar o seu papel e ter a declaração apresentada antes da operação.

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Anexo I · 13 de julho de 2026

O que mudou no anexo I

Se a sua última revisão de âmbito é de 2024 ou 2025, a sua lista está errada nos dois sentidos. O ato delegado passa por um período de controlo do Parlamento e do Conselho de dois meses prorrogáveis, em que só o podem vetar: trabalhe já com estes códigos e confirme a versão publicada no Jornal Oficial.

Sai do âmbito

Peles e couros de bovino (4101, 4104, 4107)

Boa notícia para o calçado e a marroquinaria, que saem do perímetro por esta via.

Pneus recauchutados

Os restantes pneus e componentes de borracha continuam dentro.

Soja para sementeira

A soja para ração e transformação não muda.

Produtos impressos (capítulo 49)

Livros, jornais e imagens já tinham saído com a reforma de dezembro de 2025.

Entra a partir de 30 de dezembro de 2027

Café solúvel

Afeta diretamente torrefatores e a distribuição de café.

Derivados do óleo de palma

Alimentar e cosmética: reveja as fichas técnicas das formulações, não só o óleo em bruto.

Línguas de bovino congeladas

Um exemplo de porque o âmbito se verifica por código SH e não por família de produto.

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Risco por país

Risco baixo não significa isenção

Classificação da Comissão de 22 de maio de 2025, revista em 2026 com novos dados da FAO. As autoridades têm de inspecionar todos os anos 9 % dos operadores com produtos de países de risco elevado e 3 % nos de risco normal.

ClassificaçãoPaísesO que tem de fazer
Risco elevado4: Bielorrússia, Myanmar, Coreia do Norte e RússiaDiligência devida completa e controlo reforçado
Risco normalCerca de 50, entre eles Brasil, Indonésia e MalásiaDiligência devida completa: informação, avaliação e mitigação
Risco baixoOs cerca de 140 restantesGeolocalização, prova de legalidade e declaração. Sem avaliação formal nem mitigação, salvo indícios de incumprimento
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O procedimento

A diligência devida em três passos

Não há atalhos: sem geolocalização não há avaliação do risco, e sem risco nulo ou negligenciável não há declaração. O passo que rebenta os calendários é o 1: reunir coordenadas de milhares de parcelas demora meses.

1. Recolha de informação

Por referência e por lote, não por fornecedor: descrição, código SH e quantidade; geolocalização das parcelas (polígono acima de 4 ha); país; data ou período de produção; e prova de legalidade na origem. Desde 2026 a declaração inclui também a quantidade anual estimada.

2. Avaliação do risco

Cruza a classificação do país ou região, a presença de florestas e de povos indígenas, a complexidade da cadeia e o grau de mistura, e a fiabilidade da informação recebida.

3. Mitigação

Informação adicional ou auditoria na origem, apoio ao fornecedor, rastreabilidade reforçada ou mudança de fornecedor se o risco não puder ser fechado. O sistema é revisto todos os anos.

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Portugal

Quem fiscaliza o EUDR e que sanções existem

Cada Estado-Membro designa a sua autoridade competente. Em Portugal, o ICNF já é a autoridade competente do EUTR; confirme a designação para o EUDR antes de preparar a sua pasta.

Autoridade competente

Cada Estado-Membro designa a autoridade que aplica o regulamento e inspeciona operadores e comerciantes.

Coordenação entre autoridades

Alfândegas e fiscalização do mercado coordenam os controlos na fronteira e no mercado.

Sistema de informação da Comissão

As declarações e os números de referência ficam no sistema de informação da Comissão, a que as autoridades nacionais têm acesso.

Regime transitório do EUTR

O EUTR é revogado a 30 de dezembro de 2026, mas continua a aplicar-se até 31 de dezembro de 2029 à madeira produzida antes de 29 de junho de 2023.

Sanções (art. 25.º)

SançãoAlcance
CoimaPelo menos 4 % do volume de negócios anual da empresa na UE
PerdaDos produtos em causa e das receitas obtidas com eles
ExclusãoDa contratação pública e do acesso a financiamento público
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Plano de trabalho

O plano, pela ordem que importa

Com tempo, são 20 semanas. Se começar no outono, a ordem é a mesma: priorize as referências por volume e reserve as duas últimas semanas de dezembro, quando nem o sistema nem os fornecedores trabalham a pleno ritmo.

BlocoO que se fazQuemEntregável
ResponsávelUma pessoa com acesso ao ERP e autoridade para bloquear uma compra. Sem esse nome, o plano não arranca.AdministraçãoAta de designação
InventárioExtrair do ERP tudo o que compra, vende e exporta e cruzá-lo com o anexo I em vigor por código SH.Compras e sistemasMatriz de âmbito
PapéisPor linha de negócio: operador, operador a jusante ou comerciante. Uma empresa pode ter vários.Conformidade e administraçãoMapa de papéis
FornecedoresPedido dos cinco dados, acompanhamento semanal e escalamento. O bloco mais longo e mais subestimado.ComprasRegisto de respostas
Sistema de informaçãoCriação de utilizadores, declarações de teste e escolha entre interface web ou API.Conformidade e sistemasRelatório de testes
FechoProcessos por família de produto, formação interna e critério de bloqueio definido antes de dezembro.Conformidade e qualidadeProcesso e plano B
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O que corre mal

Os oito erros mais frequentes

E um nono que não é de interpretação: deixar tudo nas mãos de uma só pessoa. O processo toca compras, qualidade, sistemas e administração.

Confundir adiamento com revogação

Adiou-se a data de aplicação, não se retirou o regulamento. O texto em vigor é de junho de 2023.

Achar que risco baixo é isenção

Com risco baixo continua a haver geolocalização, prova de legalidade e declaração.

Esquecer que a exportação está abrangida

Tirar produto da UE gera as mesmas obrigações que introduzi-lo.

Tratar a embalagem de madeira como produto abrangido

A embalagem de suporte fica fora. O produto de papel ou cartão que vende, não.

Não guardar os números de referência recebidos

Para um operador a jusante, esse número é a conformidade. Sem campo no ERP, perde-se.

Não guardar a documentação cinco anos

Incluindo a evidência em que se baseou a avaliação do risco, não só a declaração.

Dar por boa uma certificação de sustentabilidade

Apoia a avaliação do risco. Não substitui a diligência devida nem a geolocalização.

Esperar pelo sistema informático

O sistema já está aberto. Cada semana sem testes é uma semana sem saber que dado lhe falta.

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Porquê a Dcycle

Pedir dados EUDR por e-mail ou com a Dcycle

O que muda no passo 1 da diligência devida, o que mais tempo leva.

E-mail e ExcelCom a Dcycle
Pedir os dadosUm e-mail e um modelo por fornecedorUm questionário enviado a todos de uma vez
Saber quem respondeuRever a caixa de correioEstado e contador por fornecedor
Certificados e documentosAnexos espalhados por e-mailsCarregados pelo fornecedor no portal
Esforço para o fornecedorUm formato diferente por clientePortal gratuito, sem licença
Interpretar o regulamentoSozinhoCom a equipa especialista da Dcycle
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FAQ

Perguntas frequentes sobre o EUDR

O que é o EUDR?

O EUDR é o Regulamento (UE) 2023/1115 relativo aos produtos livres de desflorestação. Obriga a demonstrar que determinados produtos colocados no mercado da UE, disponibilizados dentro dela ou exportados a partir dela não provêm de terras desflorestadas depois de 31 de dezembro de 2020 e foram produzidos de acordo com a legislação do país de origem. Abrange sete matérias-primas (bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira) e os seus derivados por código SH, e cumpre-se com um procedimento de diligência devida documentado e uma declaração no sistema de informação da Comissão.

Quando começa a aplicar-se o EUDR?

A 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas, e para micro e pequenas do setor da madeira. A 30 de junho de 2027 para as restantes micro e pequenas empresas. E a 30 de dezembro de 2027 para as novas entradas do anexo I.

O EUDR vai voltar a ser adiado?

Os dois adiamentos anteriores foram aprovados com o sistema de informação por terminar e as orientações por publicar. Em 2026 ambas as coisas estão feitas: o sistema reabriu no fim de junho e as orientações atualizadas foram adotadas a 13 de julho em todas as línguas da UE.

Que produtos abrange o EUDR?

Sete matérias-primas (bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira) e os seus derivados identificados por código SH. A lista de matérias-primas não mudou desde 2023; a de códigos do anexo I, sim.

O que saiu do âmbito em julho de 2026?

As peles e couros de bovino (4101, 4104, 4107), os pneus recauchutados e a soja para sementeira. Os produtos impressos do capítulo 49 já tinham saído com a reforma de dezembro de 2025.

O que entrou no âmbito?

O café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e as línguas de bovino congeladas, aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2027.

O que é um operador a jusante?

É a figura criada pela reforma de dezembro de 2025. Não repete a diligência devida do primeiro elo nem apresenta DDS própria: recolhe, conserva e transmite a jusante o número de referência da declaração inicial.

O EUDR afeta-me se só exporto a partir da UE?

Sim. A exportação a partir da União gera as mesmas obrigações que a colocação no mercado. É o erro de âmbito mais frequente nas cadeias de abastecimento.

Se o meu fornecedor está num país de risco baixo, estou isento?

Não. Com risco baixo dispensa a avaliação formal do risco e as medidas de mitigação, mas a geolocalização das parcelas, a prova de legalidade na origem e a declaração fazem-se na mesma.

O certificado de sustentabilidade do meu fornecedor chega?

Não substitui a diligência devida. Pode apoiar a avaliação do risco como evidência, mas não substitui a recolha de informação, a geolocalização, a prova de legalidade nem a declaração.

Que sanções existem por incumprir o EUDR?

Coima de pelo menos 4 % do volume de negócios anual na União, perda dos produtos em causa e das receitas obtidas com eles, e exclusão da contratação pública e do acesso a financiamento público (art. 25.º).

Quem fiscaliza o EUDR em Portugal?

A autoridade competente designada pelo Estado português, em coordenação com as alfândegas. O ICNF é a autoridade competente do EUTR; confirme a designação para o EUDR.

Durante quanto tempo se guarda a documentação EUDR?

Cinco anos. Inclui as declarações, os números de referência recebidos e a evidência em que se baseou a avaliação do risco, não só a declaração.

A Dcycle tem um módulo EUDR?

O módulo específico de EUDR aparece como «brevemente» no marketplace de referenciais da Dcycle. Hoje a Dcycle envia o questionário aos seus fornecedores, recolhe as respostas e documentos no portal e mostra-lhe quem respondeu; a equipa especialista da Dcycle acompanha-o na avaliação do risco e na preparação da declaração. A declaração é apresentada no sistema de informação da Comissão.

O que traz a Dcycle face a folhas de cálculo e e-mail?

No passo que mais tempo leva, pedir os dados aos fornecedores: um único envio do questionário a todos, um portal gratuito onde o fornecedor responde e carrega certificados, e o estado de cada resposta à vista. Não anda atrás de versões de Excel por e-mail nem reconstrói quem enviou o quê.

Posso usar os mesmos fornecedores para CSRD, pegada de carbono ou EcoVadis?

Sim. Os seus fornecedores estão na mesma plataforma que os restantes projetos Dcycle, por isso não os cria duas vezes e pode enviar-lhes outros questionários a partir do mesmo sítio.

Demonstração de 30 minutos

Traga as suas referências e fornecedores e vemos tudo consigo

Revemos a sua matriz de âmbito por código SH, confirmamos o seu papel na cadeia e mostramos como enviar o questionário aos fornecedores a partir da Dcycle.

  • Sem compromisso
  • Dados na Europa (RGPD)
  • Especialista dedicado