Alimentar
Cacau, café, soja e palma aparecem em milhares de referências e misturas. O difícil é ligar o produto acabado aos lotes e parcelas de cada fornecedor ou cooperativa.
O EUDR obriga a demonstrar, produto a produto, de onde vem cada matéria-prima e que não foi produzida em terras desflorestadas depois de 2020. Com a Dcycle envia o questionário a todos os fornecedores de uma vez, eles respondem e carregam os documentos num portal gratuito, e vê quem respondeu e quem não. A equipa de especialistas da Dcycle acompanha-o na diligência devida.
Em conformidade com o RGPD. Os seus dados ficam na Europa.
Mais de 2000 empresas já gerem os seus dados ESG com a Dcycle
O regulamento pede cinco dados por lote: código SH e quantidade, geolocalização da parcela, país, data de produção e prova de legalidade. Quase todos estão com o fornecedor, não consigo.
Importa a lista de fornecedores, clica em «Enviar a N não enviados», confirma e cada fornecedor recebe um e-mail de convite. Respondem no portal de fornecedores da Dcycle, gratuito e sem licença, onde também carregam os certificados. Vê quantos estão por enviar, pendentes, respondidos ou expirados, e a quem tem de voltar a ligar.
Data de aplicação
Médias e grandes empresas. Também micro e pequenas do setor da madeira.
Segunda data
Restantes micro e pequenas empresas.
Matérias-primas
Bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira. Iguais desde 2023.
Data de corte
O que foi produzido em terras desflorestadas depois dessa data não é conforme.
Coima mínima
Pelo menos 4 % do volume de negócios anual na UE, mais perda dos produtos e exclusão de contratos públicos (art. 25.º).
Custo de conformidade
De cerca de 8,1 mil M€ para cerca de 2 mil M€ por ano, estimado após a simplificação (COM(2026) 191 final).
Foi adiado duas vezes, em 2024 e 2025, com o sistema de informação por terminar. Em 2026 o sistema reabriu no fim de junho e as orientações foram adotadas a 13 de julho: a data para planear é 30 de dezembro de 2026.
| Data | Marco | O que significa |
|---|---|---|
| 29 jun 2023 | Entrada em vigor | Regulamento (UE) 2023/1115 |
| 30 dez 2024 | Primeira data, adiada | Nunca se aplicou |
| 30 dez 2025 | Segunda data, adiada | Regulamento (UE) 2025/2650: cria o operador a jusante |
| 4 mai 2026 | Simplificação | Relatório COM(2026) 191 final, orientações e projeto de anexo I |
| 13 jul 2026 | Atos adotados | Ato delegado do anexo I e regras do sistema de informação |
| 30 dez 2026 | Aplicação | Médias e grandes, e micro e pequenas da madeira. O EUTR é revogado |
| 30 jun 2027 | Micro e pequenas | Restantes setores, com declaração simplificada |
| 30 dez 2027 | Produtos novos | Café solúvel, derivados de palma e outros códigos do anexo I |
Responda por linha de produto, não por empresa: a mesma empresa é muitas vezes operador numas linhas e operador a jusante noutras. Guarde o raciocínio por escrito e datado: uma inspeção pergunta como chegou ao seu papel.
A reforma de dezembro de 2025 concentrou a diligência devida no primeiro elo e criou o operador a jusante. Se for operador a jusante, o seu trabalho não é geolocalizar parcelas: é recolher, arquivar e transmitir números de referência durante cinco anos.
| Papel | Diligência devida | Declaração | Desde |
|---|---|---|---|
| Operador primário (médio ou grande) | Completa: informação, avaliação e mitigação do risco | DDS própria antes de colocar no mercado ou exportar, com a quantidade anual estimada | 30 dez 2026 |
| Operador primário (micro ou pequeno) | Completa, com obrigações documentais aligeiradas | Declaração simplificada | 30 jun 2027 (madeira: 30 dez 2026) |
| Operador a jusante | Não repete a do primeiro elo | Sem DDS própria: recolhe, conserva e transmite o número de referência da declaração inicial | 30 dez 2026 |
| Comerciante | Não se aplica como tal | Obrigações documentais; os não PME deixam de apresentar DDS na maioria dos casos | 30 dez 2026 |
A obrigação depende do produto e do papel na cadeia, não do setor. Estes são os dados que costumam bloquear cada um.
Cacau, café, soja e palma aparecem em milhares de referências e misturas. O difícil é ligar o produto acabado aos lotes e parcelas de cada fornecedor ou cooperativa.
A importação direta transforma muitos retalhistas em operadores. É preciso saber que referências do catálogo estão abrangidas e quem responde por cada uma.
Pneus e peças de borracha natural atravessam vários níveis de fornecedores. A rastreabilidade tem de chegar ao país e à zona de produção.
A passagem do EUTR acrescenta geolocalização e alarga a cobertura. As micro e pequenas da madeira também chegam a 30 de dezembro de 2026, num país onde a fileira florestal pesa nas exportações.
Quem importa ou exporta um produto abrangido tem de confirmar o seu papel e ter a declaração apresentada antes da operação.
Se a sua última revisão de âmbito é de 2024 ou 2025, a sua lista está errada nos dois sentidos. O ato delegado passa por um período de controlo do Parlamento e do Conselho de dois meses prorrogáveis, em que só o podem vetar: trabalhe já com estes códigos e confirme a versão publicada no Jornal Oficial.
Boa notícia para o calçado e a marroquinaria, que saem do perímetro por esta via.
Os restantes pneus e componentes de borracha continuam dentro.
A soja para ração e transformação não muda.
Livros, jornais e imagens já tinham saído com a reforma de dezembro de 2025.
Afeta diretamente torrefatores e a distribuição de café.
Alimentar e cosmética: reveja as fichas técnicas das formulações, não só o óleo em bruto.
Um exemplo de porque o âmbito se verifica por código SH e não por família de produto.
Classificação da Comissão de 22 de maio de 2025, revista em 2026 com novos dados da FAO. As autoridades têm de inspecionar todos os anos 9 % dos operadores com produtos de países de risco elevado e 3 % nos de risco normal.
| Classificação | Países | O que tem de fazer |
|---|---|---|
| Risco elevado | 4: Bielorrússia, Myanmar, Coreia do Norte e Rússia | Diligência devida completa e controlo reforçado |
| Risco normal | Cerca de 50, entre eles Brasil, Indonésia e Malásia | Diligência devida completa: informação, avaliação e mitigação |
| Risco baixo | Os cerca de 140 restantes | Geolocalização, prova de legalidade e declaração. Sem avaliação formal nem mitigação, salvo indícios de incumprimento |
Não há atalhos: sem geolocalização não há avaliação do risco, e sem risco nulo ou negligenciável não há declaração. O passo que rebenta os calendários é o 1: reunir coordenadas de milhares de parcelas demora meses.
Por referência e por lote, não por fornecedor: descrição, código SH e quantidade; geolocalização das parcelas (polígono acima de 4 ha); país; data ou período de produção; e prova de legalidade na origem. Desde 2026 a declaração inclui também a quantidade anual estimada.
Cruza a classificação do país ou região, a presença de florestas e de povos indígenas, a complexidade da cadeia e o grau de mistura, e a fiabilidade da informação recebida.
Informação adicional ou auditoria na origem, apoio ao fornecedor, rastreabilidade reforçada ou mudança de fornecedor se o risco não puder ser fechado. O sistema é revisto todos os anos.
Cada Estado-Membro designa a sua autoridade competente. Em Portugal, o ICNF já é a autoridade competente do EUTR; confirme a designação para o EUDR antes de preparar a sua pasta.
Cada Estado-Membro designa a autoridade que aplica o regulamento e inspeciona operadores e comerciantes.
Alfândegas e fiscalização do mercado coordenam os controlos na fronteira e no mercado.
As declarações e os números de referência ficam no sistema de informação da Comissão, a que as autoridades nacionais têm acesso.
O EUTR é revogado a 30 de dezembro de 2026, mas continua a aplicar-se até 31 de dezembro de 2029 à madeira produzida antes de 29 de junho de 2023.
| Sanção | Alcance |
|---|---|
| Coima | Pelo menos 4 % do volume de negócios anual da empresa na UE |
| Perda | Dos produtos em causa e das receitas obtidas com eles |
| Exclusão | Da contratação pública e do acesso a financiamento público |
Com tempo, são 20 semanas. Se começar no outono, a ordem é a mesma: priorize as referências por volume e reserve as duas últimas semanas de dezembro, quando nem o sistema nem os fornecedores trabalham a pleno ritmo.
| Bloco | O que se faz | Quem | Entregável |
|---|---|---|---|
| Responsável | Uma pessoa com acesso ao ERP e autoridade para bloquear uma compra. Sem esse nome, o plano não arranca. | Administração | Ata de designação |
| Inventário | Extrair do ERP tudo o que compra, vende e exporta e cruzá-lo com o anexo I em vigor por código SH. | Compras e sistemas | Matriz de âmbito |
| Papéis | Por linha de negócio: operador, operador a jusante ou comerciante. Uma empresa pode ter vários. | Conformidade e administração | Mapa de papéis |
| Fornecedores | Pedido dos cinco dados, acompanhamento semanal e escalamento. O bloco mais longo e mais subestimado. | Compras | Registo de respostas |
| Sistema de informação | Criação de utilizadores, declarações de teste e escolha entre interface web ou API. | Conformidade e sistemas | Relatório de testes |
| Fecho | Processos por família de produto, formação interna e critério de bloqueio definido antes de dezembro. | Conformidade e qualidade | Processo e plano B |
E um nono que não é de interpretação: deixar tudo nas mãos de uma só pessoa. O processo toca compras, qualidade, sistemas e administração.
Adiou-se a data de aplicação, não se retirou o regulamento. O texto em vigor é de junho de 2023.
Com risco baixo continua a haver geolocalização, prova de legalidade e declaração.
Tirar produto da UE gera as mesmas obrigações que introduzi-lo.
A embalagem de suporte fica fora. O produto de papel ou cartão que vende, não.
Para um operador a jusante, esse número é a conformidade. Sem campo no ERP, perde-se.
Incluindo a evidência em que se baseou a avaliação do risco, não só a declaração.
Apoia a avaliação do risco. Não substitui a diligência devida nem a geolocalização.
O sistema já está aberto. Cada semana sem testes é uma semana sem saber que dado lhe falta.
O que muda no passo 1 da diligência devida, o que mais tempo leva.
| E-mail e Excel | Com a Dcycle | |
|---|---|---|
| Pedir os dados | Um e-mail e um modelo por fornecedor | Um questionário enviado a todos de uma vez |
| Saber quem respondeu | Rever a caixa de correio | Estado e contador por fornecedor |
| Certificados e documentos | Anexos espalhados por e-mails | Carregados pelo fornecedor no portal |
| Esforço para o fornecedor | Um formato diferente por cliente | Portal gratuito, sem licença |
| Interpretar o regulamento | Sozinho | Com a equipa especialista da Dcycle |
O EUDR é o Regulamento (UE) 2023/1115 relativo aos produtos livres de desflorestação. Obriga a demonstrar que determinados produtos colocados no mercado da UE, disponibilizados dentro dela ou exportados a partir dela não provêm de terras desflorestadas depois de 31 de dezembro de 2020 e foram produzidos de acordo com a legislação do país de origem. Abrange sete matérias-primas (bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira) e os seus derivados por código SH, e cumpre-se com um procedimento de diligência devida documentado e uma declaração no sistema de informação da Comissão.
A 30 de dezembro de 2026 para médias e grandes empresas, e para micro e pequenas do setor da madeira. A 30 de junho de 2027 para as restantes micro e pequenas empresas. E a 30 de dezembro de 2027 para as novas entradas do anexo I.
Os dois adiamentos anteriores foram aprovados com o sistema de informação por terminar e as orientações por publicar. Em 2026 ambas as coisas estão feitas: o sistema reabriu no fim de junho e as orientações atualizadas foram adotadas a 13 de julho em todas as línguas da UE.
Sete matérias-primas (bovinos, cacau, café, palmeira-dendém, borracha, soja e madeira) e os seus derivados identificados por código SH. A lista de matérias-primas não mudou desde 2023; a de códigos do anexo I, sim.
As peles e couros de bovino (4101, 4104, 4107), os pneus recauchutados e a soja para sementeira. Os produtos impressos do capítulo 49 já tinham saído com a reforma de dezembro de 2025.
O café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e as línguas de bovino congeladas, aplicáveis a partir de 30 de dezembro de 2027.
É a figura criada pela reforma de dezembro de 2025. Não repete a diligência devida do primeiro elo nem apresenta DDS própria: recolhe, conserva e transmite a jusante o número de referência da declaração inicial.
Sim. A exportação a partir da União gera as mesmas obrigações que a colocação no mercado. É o erro de âmbito mais frequente nas cadeias de abastecimento.
Não. Com risco baixo dispensa a avaliação formal do risco e as medidas de mitigação, mas a geolocalização das parcelas, a prova de legalidade na origem e a declaração fazem-se na mesma.
Não substitui a diligência devida. Pode apoiar a avaliação do risco como evidência, mas não substitui a recolha de informação, a geolocalização, a prova de legalidade nem a declaração.
Coima de pelo menos 4 % do volume de negócios anual na União, perda dos produtos em causa e das receitas obtidas com eles, e exclusão da contratação pública e do acesso a financiamento público (art. 25.º).
A autoridade competente designada pelo Estado português, em coordenação com as alfândegas. O ICNF é a autoridade competente do EUTR; confirme a designação para o EUDR.
Cinco anos. Inclui as declarações, os números de referência recebidos e a evidência em que se baseou a avaliação do risco, não só a declaração.
O módulo específico de EUDR aparece como «brevemente» no marketplace de referenciais da Dcycle. Hoje a Dcycle envia o questionário aos seus fornecedores, recolhe as respostas e documentos no portal e mostra-lhe quem respondeu; a equipa especialista da Dcycle acompanha-o na avaliação do risco e na preparação da declaração. A declaração é apresentada no sistema de informação da Comissão.
No passo que mais tempo leva, pedir os dados aos fornecedores: um único envio do questionário a todos, um portal gratuito onde o fornecedor responde e carrega certificados, e o estado de cada resposta à vista. Não anda atrás de versões de Excel por e-mail nem reconstrói quem enviou o quê.
Sim. Os seus fornecedores estão na mesma plataforma que os restantes projetos Dcycle, por isso não os cria duas vezes e pode enviar-lhes outros questionários a partir do mesmo sítio.
Revemos a sua matriz de âmbito por código SH, confirmamos o seu papel na cadeia e mostramos como enviar o questionário aos fornecedores a partir da Dcycle.