Contributo substancial
Contribui substancialmente para pelo menos um dos seis objetivos ambientais.
As empresas abrangidas pela CSRD divulgam que parte do seu volume de negócios, CapEx e OpEx é elegível e está alinhada. A Dcycle recolhe os dados de atividade e as evidências, mantém-nos rastreáveis e constrói o relatório CSRD onde essa informação é divulgada. Os nossos especialistas acompanham a análise de elegibilidade e alinhamento.
Em conformidade com o RGPD · dados na Europa · ISO 27001
Mais de 2.000 empresas já preparam os seus dados de sustentabilidade com a Dcycle
São três percentagens, mas cada uma depende de dados que estão na contabilidade, nas suas instalações e nos seus fornecedores.
Em cada instalação carrega as faturas de combustão, eletricidade, carregamentos, processos, água e resíduos. A Leia extrai as datas, a quantidade e o montante, e mostra o nível de confiança campo a campo. O PDF fica guardado como fonte de cada dado.
Importa os seus fornecedores, envia o questionário aos que ainda não o receberam e vê em cada cartão o contacto, a data de envio e o estado. Os contadores de não enviado, pendente, respondido e expirado atualizam-se sozinhos.
O separador Controlo resume quantos dados estão processados, a rever ou a processar, e mostra mês a mês que instalação de cada empresa do grupo carregou os seus consumos. Com um clique lança uma pré-auditoria dos dados do projeto e descarrega o relatório.
Várias pessoas editam o relatório CSRD ao mesmo tempo: comenta um parágrafo, menciona quem tem o dado e resolve a conversa quando está pronta. O índice indica que secções estão validadas, cada versão fica guardada e descarrega-o em Word.
O sistema de classificação do Regulamento (UE) 2020/852 que define que atividades económicas são consideradas ambientalmente sustentáveis.
A taxonomia da UE no glossárioobjetivos ambientais
Mitigação e adaptação às alterações climáticas, água, economia circular, poluição e biodiversidade.
KPIs a divulgar
A proporção do volume de negócios, CapEx e OpEx associada a atividades elegíveis e alinhadas.
limiar de materialidade
As atividades que, em conjunto, não chegam a 10% do volume de negócios, do CapEx ou do OpEx podem ficar fora da análise.
Contribui substancialmente para pelo menos um dos seis objetivos ambientais.
Cumpre os limiares que os atos delegados fixam para essa atividade, por exemplo de emissões ou de eficiência energética.
Não prejudica significativamente nenhum dos outros cinco objetivos.
A empresa respeita as Diretrizes da OCDE, os Princípios Orientadores da ONU e as convenções fundamentais da OIT.
| Objetivo ambiental | Ato delegado |
|---|---|
| Mitigação das alterações climáticas | Ato Delegado Clima (2021/2139) |
| Adaptação às alterações climáticas | Ato Delegado Clima (2021/2139) |
| Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos | Ato Delegado Ambiental (2023/2486) |
| Transição para uma economia circular | Ato Delegado Ambiental (2023/2486) |
| Prevenção e controlo da poluição | Ato Delegado Ambiental (2023/2486) |
| Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemas | Ato Delegado Ambiental (2023/2486) |
Uma atividade é elegível se estiver descrita nos atos delegados. Só está alinhada se, além disso, cumprir as quatro condições.
A Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I) reduz quem reporta e o ato delegado de simplificação da taxonomia, aplicável desde 1 de janeiro de 2026, reduz quanto.
| Aspeto | Antes | Agora |
|---|---|---|
| Quem divulga os KPIs | Empresas no âmbito da CSRD original (a partir de 250 trabalhadores) | Empresas com mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios |
| Atividades a analisar | Todas as atividades elegíveis | Só as materiais: as que, em conjunto, não chegam a 10% do volume de negócios, CapEx ou OpEx podem ficar de fora |
| KPI de OpEx | Obrigatório para todas | Isento se o OpEx não for material para o seu modelo de negócio |
| Modelos de reporte | Modelos extensos do Ato Delegado de Divulgação | Modelos simplificados, com muito menos datapoints |
| DNSH de poluição | Critério geral sobre substâncias químicas | Critério simplificado |
| Empresas da primeira vaga que saem do âmbito | Reportavam desde o exercício de 2024 | Podem ficar isentas em 2025 e 2026, consoante a transposição de cada Estado-Membro |
O que muda quando os dados e as evidências estão no mesmo sítio que o relatório.
| Folhas de cálculo e email | Com a Dcycle | |
|---|---|---|
| Dados de atividade | Copiados à mão das faturas | A Leia lê as faturas e guarda o PDF |
| Evidência dos critérios | Em pastas partilhadas | Anexada a cada dado |
| Informação de fornecedores | Emails sem acompanhamento | Questionário com o estado de cada fornecedor |
| Verificação | As lacunas surgem durante a auditoria | Pré-auditoria de dados antes |
| Relatório | Versões cruzadas em Word | Editor colaborativo com validação por secção |
| Análise de alinhamento | Sozinho, com o texto dos atos delegados | Com os especialistas da Dcycle |
O artigo 8.º do Regulamento Taxonomia aplica-se às empresas obrigadas a publicar a declaração de sustentabilidade da CSRD. Depois do Omnibus I, são as que têm mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios. Os Estados-Membros têm até 19 de março de 2027 para o transpor, e as empresas da primeira vaga que ficam abaixo dos limiares podem estar isentas em 2025 e 2026.
Uma atividade é elegível quando está descrita nos atos delegados da taxonomia. Está alinhada quando, além disso, contribui substancialmente para um objetivo ambiental cumprindo os seus critérios técnicos, não prejudica significativamente os outros cinco objetivos (DNSH) e a empresa cumpre as salvaguardas mínimas. Divulgam-se as duas proporções.
A proporção do volume de negócios, CapEx e OpEx associada a atividades alinhadas, elegíveis não alinhadas e não elegíveis. Divulgam-se na declaração de sustentabilidade do relatório de gestão, dentro da informação ambiental, com os modelos do Ato Delegado de Divulgação.
Com a simplificação aplicável desde 1 de janeiro de 2026, as empresas não financeiras não têm de analisar a elegibilidade nem o alinhamento das atividades que, em conjunto, representam menos de 10% do seu volume de negócios, CapEx ou OpEx. Podem ainda não calcular o KPI de OpEx se este não for material para o seu modelo de negócio.
Não. A Dcycle não tem uma calculadora automática de alinhamento. O que faz é reunir os dados de atividade e as evidências de que a análise precisa (faturas, consumos por instalação, respostas de fornecedores), mantê-los rastreáveis e construir o relatório CSRD onde vai a informação da taxonomia. A análise de elegibilidade e alinhamento, atividade a atividade, é feita pelos nossos especialistas consigo.
Porque os bancos calculam o seu rácio de ativos verdes (GAR) com a informação dos clientes e as sociedades gestoras precisam dela para o SFDR. Um financiamento verde ou uma obrigação verde também costuma exigir a prova de que parte do investimento está alinhada.
O suporte contabilístico da repartição do volume de negócios, CapEx e OpEx por atividade, e a prova de cada critério técnico: certificados energéticos, medições de emissões, fichas técnicas de equipamentos, avaliações de riscos climáticos e as políticas que cobrem as salvaguardas mínimas. Na Dcycle cada dado guarda o seu documento de origem e a pré-auditoria mostra o que falta antes da verificação.
Até à transposição da CSRD e do Omnibus I, as grandes entidades de interesse público com mais de 500 trabalhadores abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 89/2017 divulgam a informação da taxonomia na sua demonstração não financeira desde o exercício de 2021. Nos emitentes cotados, a CMVM supervisiona esta informação.
Em 30 minutos analisamos o seu caso: se lhe é aplicável depois do Omnibus I, que atividades podem ser elegíveis, que dados e evidências já tem e como chegam ao relatório CSRD.