Taxonomia UE · Regulamento (UE) 2020/852 · CSRD

Taxonomia UE: cada percentagem com os seus dados e evidências

As empresas abrangidas pela CSRD divulgam que parte do seu volume de negócios, CapEx e OpEx é elegível e está alinhada. A Dcycle recolhe os dados de atividade e as evidências, mantém-nos rastreáveis e constrói o relatório CSRD onde essa informação é divulgada. Os nossos especialistas acompanham a análise de elegibilidade e alinhamento.

  • Dados de atividade com a fatura de origem
  • Evidência anexada a cada dado
  • Pré-auditoria antes do verificador
  • Especialistas que orientam a análise de alinhamento

Em conformidade com o RGPD · dados na Europa · ISO 27001

Mais de 2.000 empresas já preparam os seus dados de sustentabilidade com a Dcycle

ABBBanco SabadellValeoPepe JeansEiffageCorreos ExpressSylvaniaBuffGrupo SeséAjinomotoKLNDomingo Alonso Group
O que lhe pedem

Quem lhe pede a taxonomia e onde fica bloqueada

São três percentagens, mas cada uma depende de dados que estão na contabilidade, nas suas instalações e nos seus fornecedores.

Verificador Que cada KPI da taxonomia possa ser seguido até à contabilidade e até à evidência de cada critério técnico. Certificados e medições espalhados por emails e pastas partilhadas. Cada dado com o seu documento anexado e uma pré-auditoria de dados antes da verificação.
Bancos e investidores Que parte do seu volume de negócios e do seu CapEx está alinhada, para um financiamento verde ou para o seu próprio GAR. A análise foi feita uma vez e ninguém a atualizou. Os nossos especialistas revêem consigo cada atividade com os dados que já tem na Dcycle.
Direção financeira Repartir volume de negócios, CapEx e OpEx por atividade económica da taxonomia. A contabilidade não classifica por atividade e a repartição é feita numa folha à parte. A repartição é trabalhada com os nossos especialistas e o seu suporte fica anexado como evidência.
Operações e manutenção Consumos de energia, combustíveis, água e resíduos por instalação para os critérios técnicos e o DNSH. Os dados estão em faturas em PDF que alguém copia à mão. A Leia lê as faturas, com a confiança de cada campo e o PDF guardado junto ao dado.
Fornecedores Fichas técnicas, certificados e dados de emissões de equipamentos, obras ou serviços adquiridos. Os pedidos seguem por email e ninguém sabe quem respondeu. Questionário a fornecedores a partir da Dcycle, com o estado de cada um: pendente, respondido ou expirado.
Equipa CSRD A informação da taxonomia dentro da declaração de sustentabilidade, coerente com a E1. A taxonomia é redigida num Word à parte que não bate certo com o resto. O relatório CSRD no editor colaborativo, com validação por secção e descarga em Word.
Quero ver com os meus dados30 minutos com um especialista, sem compromisso
Produto

Da fatura ao relatório, com a evidência de cada dado

Leitura de faturas

Os dados de atividade vêm das suas faturas, não de uma folha de cálculo

Em cada instalação carrega as faturas de combustão, eletricidade, carregamentos, processos, água e resíduos. A Leia extrai as datas, a quantidade e o montante, e mostra o nível de confiança campo a campo. O PDF fica guardado como fonte de cada dado.

  • Confiança por campo: fornecedor, datas, montante e ID da fatura
  • O PDF original associado a cada consumo
  • Os mesmos dados servem a sua pegada de carbono e os critérios técnicos
Ver com os meus dados
Fornecedores

O que os seus fornecedores têm, pedido e acompanhado num só lugar

Importa os seus fornecedores, envia o questionário aos que ainda não o receberam e vê em cada cartão o contacto, a data de envio e o estado. Os contadores de não enviado, pendente, respondido e expirado atualizam-se sozinhos.

  • Envio a todos os pendentes com um clique
  • Estado por fornecedor: não enviado, pendente, respondido, expirado
  • As respostas chegam através do portal de fornecedores
Ver com os meus dados
Controlo e pré-auditoria

Sabe o que falta antes de o verificador lho dizer

O separador Controlo resume quantos dados estão processados, a rever ou a processar, e mostra mês a mês que instalação de cada empresa do grupo carregou os seus consumos. Com um clique lança uma pré-auditoria dos dados do projeto e descarrega o relatório.

  • Cobertura mensal por instalação e por empresa do grupo
  • Dados a rever, a um clique de serem corrigidos
  • Pré-auditoria de dados com relatório descarregável
Ver com os meus dados
Relatório CSRD

A taxonomia vai na declaração de sustentabilidade, e esse relatório escreve-se na Dcycle

Várias pessoas editam o relatório CSRD ao mesmo tempo: comenta um parágrafo, menciona quem tem o dado e resolve a conversa quando está pronta. O índice indica que secções estão validadas, cada versão fica guardada e descarrega-o em Word.

  • Edição em tempo real e menções nos comentários
  • Validação secção a secção no índice
  • Leia, KPIs dos seus dados e versões no mesmo editor
Pedir demonstração30 minutos com um especialista, sem compromisso
O que é

O que é a Taxonomia UE

O sistema de classificação do Regulamento (UE) 2020/852 que define que atividades económicas são consideradas ambientalmente sustentáveis.

A taxonomia da UE no glossário
  • 6

    objetivos ambientais

    Mitigação e adaptação às alterações climáticas, água, economia circular, poluição e biodiversidade.

  • 3

    KPIs a divulgar

    A proporção do volume de negócios, CapEx e OpEx associada a atividades elegíveis e alinhadas.

  • 10%

    limiar de materialidade

    As atividades que, em conjunto, não chegam a 10% do volume de negócios, do CapEx ou do OpEx podem ficar fora da análise.

Quando uma atividade está alinhada

Contributo substancial

Contribui substancialmente para pelo menos um dos seis objetivos ambientais.

Critérios técnicos de avaliação

Cumpre os limiares que os atos delegados fixam para essa atividade, por exemplo de emissões ou de eficiência energética.

Não prejudicar significativamente (DNSH)

Não prejudica significativamente nenhum dos outros cinco objetivos.

Salvaguardas mínimas

A empresa respeita as Diretrizes da OCDE, os Princípios Orientadores da ONU e as convenções fundamentais da OIT.

Onde estão os critérios de cada objetivo

Objetivo ambientalAto delegado
Mitigação das alterações climáticasAto Delegado Clima (2021/2139)
Adaptação às alterações climáticasAto Delegado Clima (2021/2139)
Utilização sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhosAto Delegado Ambiental (2023/2486)
Transição para uma economia circularAto Delegado Ambiental (2023/2486)
Prevenção e controlo da poluiçãoAto Delegado Ambiental (2023/2486)
Proteção e restauro da biodiversidade e dos ecossistemasAto Delegado Ambiental (2023/2486)
Quero saber mais30 minutos com um especialista, sem compromisso
Como se calcula

Elegível não é o mesmo que alinhada

Uma atividade é elegível se estiver descrita nos atos delegados. Só está alinhada se, além disso, cumprir as quatro condições.

  1. 1Identifique as atividades elegíveisCompare o que a sua empresa faz com as descrições de atividade dos atos delegados e ponha de lado as que não são materiais.
  2. 2Confirme o contributo substancialPara cada atividade elegível, reveja os critérios técnicos do objetivo para o qual contribui, com os seus dados e evidências.
  3. 3Reveja o DNSHConfirme que a atividade não prejudica os outros cinco objetivos: riscos climáticos, água, resíduos, poluição e biodiversidade.
  4. 4Verifique as salvaguardas mínimasDocumente os processos de diligência devida em direitos humanos, anticorrupção, fiscalidade e concorrência.
  5. 5Calcule e divulgue os KPIsReparta volume de negócios, CapEx e OpEx entre atividades alinhadas, elegíveis não alinhadas e não elegíveis, e divulgue-os nos modelos da declaração de sustentabilidade.
Quero saber mais30 minutos com um especialista, sem compromisso
Omnibus I

O que mudou na taxonomia com a simplificação

A Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I) reduz quem reporta e o ato delegado de simplificação da taxonomia, aplicável desde 1 de janeiro de 2026, reduz quanto.

AspetoAntesAgora
Quem divulga os KPIsEmpresas no âmbito da CSRD original (a partir de 250 trabalhadores)Empresas com mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios
Atividades a analisarTodas as atividades elegíveisSó as materiais: as que, em conjunto, não chegam a 10% do volume de negócios, CapEx ou OpEx podem ficar de fora
KPI de OpExObrigatório para todasIsento se o OpEx não for material para o seu modelo de negócio
Modelos de reporteModelos extensos do Ato Delegado de DivulgaçãoModelos simplificados, com muito menos datapoints
DNSH de poluiçãoCritério geral sobre substâncias químicasCritério simplificado
Empresas da primeira vaga que saem do âmbitoReportavam desde o exercício de 2024Podem ficar isentas em 2025 e 2026, consoante a transposição de cada Estado-Membro
Quero saber mais30 minutos com um especialista, sem compromisso
Porquê a Dcycle

A taxonomia em folhas de cálculo ou na Dcycle

O que muda quando os dados e as evidências estão no mesmo sítio que o relatório.

Folhas de cálculo e emailCom a Dcycle
Dados de atividadeCopiados à mão das faturasA Leia lê as faturas e guarda o PDF
Evidência dos critériosEm pastas partilhadasAnexada a cada dado
Informação de fornecedoresEmails sem acompanhamentoQuestionário com o estado de cada fornecedor
VerificaçãoAs lacunas surgem durante a auditoriaPré-auditoria de dados antes
RelatórioVersões cruzadas em WordEditor colaborativo com validação por secção
Análise de alinhamentoSozinho, com o texto dos atos delegadosCom os especialistas da Dcycle
Quero ver com os meus dados30 minutos com um especialista, sem compromisso
FAQ

Perguntas frequentes sobre a Taxonomia UE

Que empresas têm de reportar a Taxonomia UE?

O artigo 8.º do Regulamento Taxonomia aplica-se às empresas obrigadas a publicar a declaração de sustentabilidade da CSRD. Depois do Omnibus I, são as que têm mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 milhões de euros de volume de negócios. Os Estados-Membros têm até 19 de março de 2027 para o transpor, e as empresas da primeira vaga que ficam abaixo dos limiares podem estar isentas em 2025 e 2026.

Qual é a diferença entre uma atividade elegível e uma alinhada?

Uma atividade é elegível quando está descrita nos atos delegados da taxonomia. Está alinhada quando, além disso, contribui substancialmente para um objetivo ambiental cumprindo os seus critérios técnicos, não prejudica significativamente os outros cinco objetivos (DNSH) e a empresa cumpre as salvaguardas mínimas. Divulgam-se as duas proporções.

Que KPIs se divulgam e onde?

A proporção do volume de negócios, CapEx e OpEx associada a atividades alinhadas, elegíveis não alinhadas e não elegíveis. Divulgam-se na declaração de sustentabilidade do relatório de gestão, dentro da informação ambiental, com os modelos do Ato Delegado de Divulgação.

O que significa o limiar de materialidade de 10%?

Com a simplificação aplicável desde 1 de janeiro de 2026, as empresas não financeiras não têm de analisar a elegibilidade nem o alinhamento das atividades que, em conjunto, representam menos de 10% do seu volume de negócios, CapEx ou OpEx. Podem ainda não calcular o KPI de OpEx se este não for material para o seu modelo de negócio.

A Dcycle calcula automaticamente o alinhamento com a taxonomia?

Não. A Dcycle não tem uma calculadora automática de alinhamento. O que faz é reunir os dados de atividade e as evidências de que a análise precisa (faturas, consumos por instalação, respostas de fornecedores), mantê-los rastreáveis e construir o relatório CSRD onde vai a informação da taxonomia. A análise de elegibilidade e alinhamento, atividade a atividade, é feita pelos nossos especialistas consigo.

Porque me pedem dados de taxonomia se não sou obrigado a reportar?

Porque os bancos calculam o seu rácio de ativos verdes (GAR) com a informação dos clientes e as sociedades gestoras precisam dela para o SFDR. Um financiamento verde ou uma obrigação verde também costuma exigir a prova de que parte do investimento está alinhada.

Que evidências costuma pedir o verificador?

O suporte contabilístico da repartição do volume de negócios, CapEx e OpEx por atividade, e a prova de cada critério técnico: certificados energéticos, medições de emissões, fichas técnicas de equipamentos, avaliações de riscos climáticos e as políticas que cobrem as salvaguardas mínimas. Na Dcycle cada dado guarda o seu documento de origem e a pré-auditoria mostra o que falta antes da verificação.

Como se aplica hoje em Portugal?

Até à transposição da CSRD e do Omnibus I, as grandes entidades de interesse público com mais de 500 trabalhadores abrangidas pelo Decreto-Lei n.º 89/2017 divulgam a informação da taxonomia na sua demonstração não financeira desde o exercício de 2021. Nos emitentes cotados, a CMVM supervisiona esta informação.

Fale com a nossa equipa

Vemos consigo como preparar a sua Taxonomia UE

Em 30 minutos analisamos o seu caso: se lhe é aplicável depois do Omnibus I, que atividades podem ser elegíveis, que dados e evidências já tem e como chegam ao relatório CSRD.

  • Especialista dedicado
  • Sem compromisso
  • Dados na Europa (RGPD)