VSME · Norma Voluntária (VS) · EFRAG

Prepare o seu relatório VSME com respostas que a Leia propõe a partir dos seus documentos

Um projeto de Norma voluntária (VS) com os datapoints do Módulo Básico (B1 a B11) e do Módulo Abrangente (C1 a C9), organizados por categoria em Dados a reportar. A Leia lê os seus documentos e propõe uma resposta para cada datapoint; vê o que a norma exige e o que o documento indica, e confirma. Com esses números responde aos seus clientes e ao seu banco.

  • Projeto VS com os datapoints B1 a C9
  • Propostas da Leia a partir dos seus documentos
  • Responsável e estado em cada datapoint
  • Âmbitos 1 e 2 a partir das suas faturas

Conformidade RGPD · dados na Europa · ISO 27001

Mais de 2000 empresas já gerem os seus dados de sustentabilidade com a Dcycle

ABBBanco SabadellValeoPepe JeansEiffageCorreos ExpressSylvaniaBuffGrupo SeséAjinomotoKLNDomingo Alonso Group
O que lhe pedem

Quem lhe pede dados do VSME e onde encrava

Depois do Omnibus I, a maioria das empresas ficou fora da CSRD, mas os seus grandes clientes continuam dentro e precisam dos seus dados para a cadeia de valor.

Cliente sujeito à CSRD Energia, emissões de âmbito 1 e 2, pessoal e acidentes para o relato da sua cadeia de valor. Cada cliente envia o seu próprio questionário, com definições diferentes, e preenche-o do zero de cada vez. Responde uma vez aos datapoints do VS e responde a todos com os mesmos números e definições.
Banco Dados ESG para conceder ou renovar financiamento, muitas vezes com metas de redução e riscos climáticos. Ninguém escreveu ainda as divulgações C3 e C4 do Módulo Abrangente. Cada divulgação mostra o seu progresso em Dados a reportar, para ver o que falta do C3 e do C4 antes de o enviar.
Operações Consumo de energia e emissões de âmbito 1 e 2 de todas as instalações para o B3. Faturas de eletricidade, gás e gasóleo introduzidas à mão, instalação a instalação. A Leia lê as faturas, guarda o PDF junto de cada consumo e a pegada sai calculada.
Recursos humanos Pessoal por contrato, género e país, acidentes, salário mínimo, contratação coletiva e horas de formação (B8 a B10). Os dados estão nos salários e no plano para a igualdade, mas ninguém os passou para o formato da norma. A Leia lê o plano para a igualdade ou o relatório anual, propõe a resposta de cada datapoint do B8 ao B10 e o utilizador confirma-a.
Direção Saber o que falta para fechar o relatório e quem o tem em mãos. O relatório depende de cinco pessoas e de um Excel partilhado. Cada datapoint tem o seu responsável e o estado do dado, e cada divulgação a sua percentagem de resposta.
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Produto

Do documento que já tem ao dado confirmado

Dados a reportar do VS

Os datapoints do VS, com as respostas que a Leia propõe

A Norma voluntária (VS) é um tipo de projeto próprio na Dcycle. Em Dados a reportar, os seus datapoints organizam-se por categoria (Informações gerais, Ambiental, Social e Governação) e cada divulgação, de VS-B1 a VS-C9, desdobra-se nos seus datapoints com resposta, responsável, estado do dado e progresso. Com «Redigir respostas com a Leia», a Leia lê os seus documentos e deixa uma proposta em cada datapoint a que consegue responder. Revê o que a norma exige e o que o documento indica, e confirma.

  • Proposta da Leia em cada datapoint, com a citação do documento
  • Cada resposta confirmada fica como redigida com a Leia
  • Responsável, estado do dado e progresso por divulgação
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B3 · Energia e emissões

A Leia lê as faturas de energia e combustíveis

O B3 pede o consumo de energia e as emissões de âmbito 1 e 2. Carrega as faturas de eletricidade, gás ou gasóleo de cada instalação e a Leia extrai o período, a quantidade e o montante. Cada leitura mostra a sua confiança campo a campo e o PDF fica guardado como fonte do consumo. Os mesmos separadores recolhem água e resíduos, os dados do B6 e do B7.

  • Combustão, eletricidade, recargas, processos, água e resíduos
  • Confiança por campo: fornecedor, datas, montante e ID da fatura
  • O PDF original, ligado a cada consumo
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Controlo e pré-auditoria

Revê os dados antes de os enviar ao seu cliente

O VSME não exige verificação externa, mas um cliente ou um banco podem pedi-la por contrato. O separador Controlo do projeto de pegada indica quantos dados estão processados, por rever ou em processamento, e que instalação não carregou os consumos de algum mês. Com um clique lança uma pré-auditoria e descarrega o relatório.

  • Cobertura mensal por instalação e por empresa do grupo
  • Dados por rever, a um clique de os corrigir
  • Pré-auditoria de dados com relatório descarregável
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Pegada de carbono

As emissões do B3 e o âmbito 3 que os clientes lhe pedem

O dashboard do projeto de pegada mostra o impacto por âmbito, a comparação com o ano anterior e as categorias com mais peso. O B3 pede os âmbitos 1 e 2. O âmbito 3 é opcional na norma, mas é o que mais pedem os clientes que relatam a sua cadeia de valor.

  • Âmbitos 1, 2 e 3 em vista consolidada do grupo
  • Comparação com o ano anterior
  • Impacto por categoria e por colaborador
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A norma, sem rodeios

O que é o VSME?

O VSME (Voluntary SME standard) é a norma voluntária de relato de sustentabilidade que o EFRAG publicou em dezembro de 2024 para as PME não cotadas. A Comissão recomendou-a em julho de 2025 e, depois do Omnibus I, transformou-a na Norma Voluntária (VS) através de um regulamento delegado. Permite responder com um único relatório a clientes, bancos e investidores.

  • ≤1000

    Trabalhadores em média

    Até essa dimensão, um cliente sujeito à CSRD não lhe pode exigir mais do que a norma estabelece.

  • B1–B11

    Módulo Básico

    Onze divulgações. O ponto de partida e o objetivo natural para as microempresas.

  • C1–C9

    Módulo Abrangente

    Mais nove divulgações: as que bancos, investidores e grandes clientes costumam pedir.

Do VSME à VS

VSMEVS (Norma Voluntária)
Natureza jurídicaRecomendação não vinculativaRegulamento delegado, direito europeu
ReferênciaRecomendação (UE) 2025/1710, de 30 de julho de 2025C(2026) 5011, adotado a 3 de julho de 2026 e publicado no JOUE
Quem a pode usarPME não cotadasEmpresas fora do âmbito obrigatório da CSRD com até 1000 trabalhadores em média
TransposiçãoNão se aplicaNenhuma: o regulamento aplica-se diretamente
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O conteúdo da norma

Módulo Básico e Módulo Abrangente: o que pede cada divulgação

O Básico é o mínimo e o pré-requisito do Abrangente. Cada divulgação só é relatada se se aplicar à sua atividade, e se omitir uma do Abrangente entende-se que não se aplica.

Módulo Básico (B1–B11)

CódigoDivulgaçãoO que pede
B1Base de preparaçãoMódulo escolhido, perímetro individual ou consolidado, forma jurídica, código NACE, balanço, volume de negócios, trabalhadores, instalações e certificações.
B2Práticas, políticas e iniciativas futurasSe tem práticas, políticas ou iniciativas em clima, poluição, água, biodiversidade, economia circular, pessoas e conduta empresarial, e se têm metas.
B3Energia e emissões de GEEConsumo total de energia em MWh, renovável e não renovável, emissões brutas de âmbito 1 e 2 e intensidade de GEE sobre o volume de negócios.
B4Poluição do ar, da água e do soloOs poluentes que já declara por obrigação legal ou por um sistema de gestão ambiental.
B5BiodiversidadeInstalações em zonas sensíveis para a biodiversidade ou perto delas, com a respetiva área.
B6ÁguaCaptação total de água e consumo em instalações com elevado stress hídrico.
B7Recursos, economia circular e resíduosSe aplica princípios de economia circular e resíduos gerados, perigosos e não perigosos, e quanto é reciclado ou reutilizado.
B8Pessoal: características geraisTrabalhadores por tipo de contrato, género e país, e taxa de rotatividade.
B9Pessoal: saúde e segurançaNúmero e taxa de acidentes de trabalho registáveis e mortes.
B10Remuneração, contratação coletiva e formaçãoSe paga pelo menos o salário mínimo, disparidade salarial entre géneros, cobertura por contratação coletiva e horas médias de formação por género.
B11Condenações e coimas por corrupção e subornoNúmero de condenações e montante das coimas.

Módulo Abrangente (C1–C9)

CódigoDivulgaçãoO que pede
C1Estratégia: modelo de negócio e iniciativas de sustentabilidadeProdutos e serviços, mercados, relações de negócio principais e que partes da estratégia têm a ver com sustentabilidade.
C2Práticas, políticas e iniciativas futurasO detalhe do que foi declarado no B2 e o cargo de nível mais elevado responsável por cada tema.
C3Metas de redução de GEE e transição climáticaMetas com ano de referência e valores e, se existir, o seu plano de transição.
C4Riscos climáticosRiscos físicos e de transição, a sua exposição e as medidas de adaptação.
C5Características adicionais do pessoalProporção de mulheres e homens na gestão e trabalhadores independentes ou temporários.
C6Políticas e processos de direitos humanosCódigo de conduta ou política de direitos humanos e mecanismo de reclamação.
C7Incidentes graves de direitos humanosCasos confirmados no seu pessoal ou na cadeia de valor e o que fez.
C8Receitas de certos setoresReceitas de armas controversas, tabaco, combustíveis fósseis ou químicos, e exclusão dos índices de referência alinhados com Paris.
C9Diversidade de género no órgão de governaçãoRácio de mulheres e homens no conselho de administração ou órgão de governação.
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O limite da cadeia de valor

Porque é que os seus clientes e o seu banco lhe pedem o VSME

As grandes empresas que relatam ao abrigo da CSRD precisam de dados da sua cadeia de valor. A VS fixa até onde lhos podem pedir e dá-lhe um formato comum para responder a todos.

O limite da cadeia de valor

Se tem em média 1000 trabalhadores ou menos, um cliente sujeito à CSRD não lhe pode exigir para o seu relatório mais do que os dados do anexo II da VS. Se pedir mais, tem de indicar que parte excede a norma e que tem direito a não a fornecer.

Aplica-se a partir do exercício de 2027

O limite aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2027, quando as grandes empresas relatam com as ESRS revistas. Os Estados-Membros, Portugal incluído, têm até 19 de março de 2027 para transpor o Omnibus I.

Basta uma autodeclaração

Comprova a sua dimensão com uma autodeclaração do número de trabalhadores, e o cliente pode confiar nela, salvo se souber que é manifestamente incorreta.

O limite é um máximo, não um mínimo

O cliente deve pedir-lhe apenas os dados do anexo II de que realmente precisa para o relatório, não a norma inteira por defeito.

O que o limite não cobre

Os pedidos com outra finalidade seguem o seu caminho: dever de diligência, a análise de risco do seu banco, concursos públicos, EcoVadis ou CDP.

Não o obriga a relatar

Nem a VS nem o limite o obrigam a publicar nada ou a verificar os seus dados. Mas se não fornecer nenhum dado, o cliente pode escolher outro fornecedor.

Isto aplica-se a mim?

A sua situaçãoO que implicaO que faz com a VS
Mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 M€ de volume de negóciosSujeita à CSRD: os dois limiares são cumulativosAplica as ESRS revistas. A VS é o máximo que pode pedir aos seus fornecedores protegidos
1000 trabalhadores ou menos em médiaFora do âmbito obrigatório e protegida pelo limiteRelatar é voluntário. A VS é o seu formato de referência e o seu limite perante os clientes
Mais de 1000 trabalhadores mas 450 M€ ou menosFora do âmbito: falta um dos dois limiaresPode relatar voluntariamente, mas o limite não o protege: define-se apenas pelo número de trabalhadores
PME cotadaO Omnibus I retirou-a do âmbito obrigatórioA VS é a forma ordenada de responder a investidores e financiadores
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Situação legal

Em que ponto está a VS?

A Comissão adotou o regulamento delegado a 3 de julho de 2026 e, ultrapassado o escrutínio do Parlamento e do Conselho, foi publicado no JOUE. Como regulamento, aplica-se diretamente, sem lei nacional, e substitui a recomendação de 2025.

Datas-chave

DataO que aconteceO que implica
Dez. 2024O EFRAG publica o VSMENorma voluntária para PME não cotadas, com Módulo Básico e Abrangente.
30 jul. 2025Recomendação (UE) 2025/1710A Comissão recomenda o VSME como referência enquanto a CSRD é revista.
18 mar. 2026Entra em vigor o Omnibus IDiretiva (UE) 2026/470: sobe o limiar da CSRD e cria o limite da cadeia de valor.
3 jul. 2026É adotada a VSRegulamento delegado C(2026) 5011: o VSME passa a ser a Norma Voluntária.
19 mar. 2027Fim da transposição do Omnibus IPrazo para os Estados-Membros aplicarem as suas regras, limite incluído.
Exercício de 2027Aplica-se o limite da cadeia de valorExercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2027, os primeiros com as ESRS revistas.
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Por onde começar

Um exercício de recolha, não um projeto de consultoria

O Módulo Básico foi pensado para ser preenchido sem departamento de sustentabilidade. A maioria dos dados já está nas suas faturas e nos salários.

Porque é mais leve do que as ESRS

Sem dupla materialidade

A VS não exige a análise de dupla materialidade das ESRS. É a diferença entre um projeto de meses e um exercício de semanas.

O princípio «se aplicável»

Cada divulgação só é relatada se for pertinente para a sua atividade. Se omitir uma do Módulo Abrangente, entende-se que não se aplica.

Sem verificação externa

A VS não impõe verificação por terceiros. O cliente pode pedi-la por contrato, mas não lha deve por norma.

Os dados de que precisa, e onde estão

ÁreaQue dados reunir
Energia e climaEletricidade em kWh de todas as instalações, gás e outros combustíveis, gasóleo da frota, gases refrigerantes e contratos de energia renovável (garantias de origem ou PPA).
Recursos e resíduosResíduos em toneladas por tipo e destino, água em m³, materiais com a percentagem reciclada e instalações perto de zonas protegidas.
PessoasPessoal por contrato, género e país, entradas e saídas, acidentes e horas trabalhadas, remuneração, contratação coletiva e formação.
GovernaçãoPolíticas de ética, ambiente e canal de denúncia, condenações e coimas por corrupção, certificações ISO e composição do órgão de governação.

Três coisas a fazer este trimestre

  1. 1Pergunte aos seus três maiores clientesO que lhe vão pedir e quando. A conversa antes do questionário sai muito mais barata do que a de depois.
  2. 2Feche os dados do Módulo BásicoEletricidade, combustível, resíduos, pessoal, acidentes e formação, num único fecho anual com as fontes documentadas.
  3. 3Decida se o faz à mão ou o sistematizaSe o vai repetir todos os anos e para vários clientes, fazê-lo à mão é a opção cara.
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FAQ

Perguntas frequentes sobre o VSME

O que é o VSME?

O VSME (Voluntary SME standard) é a norma europeia voluntária de relato de sustentabilidade que o EFRAG publicou para as PME não cotadas. Com o regulamento delegado da Comissão de 3 de julho de 2026 (C(2026) 5011) passa a chamar-se VS (Norma Voluntária) e serve as empresas fora do âmbito obrigatório da CSRD com até 1000 trabalhadores em média, não só as PME com menos de 250. Deixou de ser uma recomendação para se tornar direito europeu diretamente aplicável.

É obrigatório relatar com o VSME ou a VS?

Não. Publicar um relatório VS continua a ser voluntário. O que é vinculativo é o outro lado: o limite da cadeia de valor (value chain cap) restringe o que os clientes sujeitos à CSRD lhe podem exigir. Com 1000 trabalhadores ou menos em média, não é obrigado a dar-lhes, para o relatório de sustentabilidade deles, mais informação do que a norma abrange.

O que é o limite da cadeia de valor (value chain cap)?

É o limite que a Diretiva (UE) 2026/470 (Omnibus I) impõe ao que uma empresa sujeita à CSRD pode exigir às empresas da sua cadeia de valor com até 1000 trabalhadores. Os dados abrangidos pelo limite constam do anexo II do regulamento da VS. Se o cliente pedir mais, tem de assinalar que parte excede a norma e informá-lo de que pode recusá-la. Aplica-se aos exercícios iniciados a partir de 1 de janeiro de 2027 e não cobre pedidos com outra finalidade, como o dever de diligência.

A VS já é lei?

Sim. A Comissão adotou o regulamento delegado a 3 de julho de 2026 e, após o período de escrutínio do Parlamento Europeu e do Conselho, foi publicado no JOUE. Sendo um regulamento delegado, não precisa de transposição nacional e substitui a Recomendação (UE) 2025/1710. O limite da cadeia de valor aplica-se a partir do exercício de 2027.

O que distingue a VS das ESRS?

A VS não exige análise de dupla materialidade, segue o princípio «se aplicável» e não impõe verificação externa obrigatória. É um exercício de recolha de semanas, não um projeto de consultoria de meses. Além disso, está alinhada com as ESRS: usa as definições de que o seu cliente precisa para o relato da cadeia de valor.

Que módulos tem a VS?

Dois. O Módulo Básico (B1 a B11) é o ponto de partida e cobre a maioria dos pedidos de clientes empresariais; é o objetivo natural para as microempresas. O Módulo Abrangente (C1 a C9) acrescenta estratégia, metas de redução, riscos climáticos, direitos humanos e diversidade no órgão de governação, o que bancos, investidores e grandes clientes costumam pedir.

A quem se aplica a CSRD e a quem protege o limite da VS?

Para estar sujeito à CSRD são precisas duas condições ao mesmo tempo: mais de 1000 trabalhadores e mais de 450 M€ de volume de negócios líquido. Para estar protegido pelo limite conta apenas o número de trabalhadores: uma média de 1000 ou menos. Não misture os limiares: é um erro frequente que pode levá-lo a aceitar pedidos que não é obrigado a satisfazer.

A Dcycle preenche o VSME por mim?

A Leia lê os documentos que lhe dá, como o relatório anual, as faturas ou o plano para a igualdade, e propõe uma resposta para cada datapoint do VS a que consegue responder com eles. Junto de cada proposta vê o que a norma exige e o que o documento indica. Confirma ou descarta cada uma: a decisão sobre o que relata continua a ser sua.

Posso reutilizar os dados do VSME noutros referenciais?

Sim. Os mesmos dados de energia, emissões, pessoal e governação servem para responder a questionários de clientes, EcoVadis ou CDP sem os recolher de novo.

Demo com os seus dados

Mostramos-lhe o seu relatório VSME na Dcycle, com um caso do seu setor

30 minutos: um projeto VS com os dados a reportar e as propostas da Leia, a leitura de faturas para o B3 e a pré-auditoria de dados, com um caso real adaptado ao seu setor.

  • Sem compromisso
  • Dados na Europa (RGPD)
  • Especialista dedicado