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Novos esclarecimentos sobre a CSRD: o que precisa de saber

Cristina Alcala-Zamora avatar Cristina Alcala-Zamora · · 4 min de leitura
Novos esclarecimentos sobre a CSRD: o que precisa de saber

Photo by Anna Evans on Unsplash

A Comissão Europeia publicou novos esclarecimentos sobre a CSRD, as ESRS e o Regulamento SFDR.

Como se trata de um conteúdo muito extenso, organizámos tudo de forma clara: quem tem de reportar, quando e como fazê-lo, e quais as consequências do incumprimento.

Obrigações e datas-chave

As grandes empresas (as que cumprem pelo menos dois dos seguintes critérios: mais de 250 trabalhadores, volume de negócios anual de 50 M€ ou balanço superior a 25 M€) terão de reportar dados de sustentabilidade a partir de 2025 (com dados de 2024), enquanto as PME cotadas terão até 2027 (com dados de 2026).

Se uma empresa mudar de categoria, por exemplo de média para grande, as obrigações da nova categoria não se aplicam automaticamente. Para que a mudança seja oficial e desencadeie as novas responsabilidades, a empresa deve cumprir os critérios da nova categoria (por exemplo, volume de negócios, número de trabalhadores ou balanço) durante dois exercícios consecutivos.

As filiais e sucursais de países terceiros com operações significativas na UE (receitas líquidas superiores a 150 M€ na UE durante dois exercícios consecutivos, ou uma filial ou sucursal que gere mais de 40 M€ na região) também são obrigadas a reportar em conformidade com as ESRS.

Requisitos específicos e isenções

As filiais não têm de reportar a sua própria informação se a empresa-mãe já publicar um relatório consolidado conforme com as ESRS (Normas Europeias de Relato de Sustentabilidade).

No entanto, as grandes empresas cotadas em mercados regulamentados (cujas ações ou valores mobiliários são negociados em mercados regulamentados e que cumprem também dois critérios de grande empresa) não podem recorrer a esta isenção. Têm de reportar a título individual, mesmo que a empresa-mãe já o faça.

Há três requisitos específicos de relato que têm de ser cumpridos:

  • Idioma: o relatório deve estar numa língua oficial do país em que a empresa opera.
  • Formato: deve ser digital, em formato XBRL.
  • Prazo: publicado nos primeiros 6 meses após o encerramento do exercício. Caso contrário, aplicam-se as coimas ou sanções correspondentes.

Verificação do relato e supervisão

Os relatórios de sustentabilidade serão revistos por auditores independentes ou por prestadores com formação em sustentabilidade e um mínimo de oito meses de experiência. Nota: em Espanha, de acordo com a transposição, têm de estar inscritos no ICAC.

Prevê-se que estas revisões sejam cada vez mais detalhadas e abrangentes, pelo que, sem apoio especializado, aumenta o risco de erros ou de incumprimento que podem resultar em coimas ou sanções.

A transposição da Diretiva (UE) 2022/2464 já quantificou essas coimas e sanções. Se lhe interessa, leia mais aqui.

Recursos intangíveis essenciais

Os recursos intangíveis (como o saber-fazer dos trabalhadores, as relações com os clientes, a reputação ou a inovação) não são de inclusão obrigatória na declaração de sustentabilidade.

No entanto, devem agora ser incluídos no relatório de gestão, para explicar como estes intangíveis fortalecem a empresa e como contribuem também para o seu crescimento e a sua sustentabilidade.

Saiba mais sobre os esclarecimentos da CSRD

Além desta informação, preparámos um documento que resume os esclarecimentos mais recentes partilhados pela Comissão Europeia.

👉 Quero mais informação sobre os esclarecimentos da CSRD.

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